A defesa de Jair Bolsonaro estuda acionar cortes internacionais contra o resultado do julgamento na Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que condenou o ex-presidente a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Um dos possíveis destinos é a Corte IDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos), um dos três tribunais regionais de proteção dos direitos humanos, junto com o Tribunal Europeu de Direitos Humanos e a Corte Africana de Direitos Humanos e dos Povos.
A Corte IDH é uma instituição judicial autônoma, cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
O advogado criminalista e professor Filipe Papaiordanou explica que qualquer pessoa ou grupo pode apresentar petições sobre supostas violações de direitos humanos, em razão própria ou de terceiros.
Segundo ele, a Corte analisa principalmente se houve violação de direitos humanos no país de origem, especialmente em questões processuais. “Não haverá uma análise do mérito da condenação propriamente dita”, afirma.
Se a Corte entender que os requisitos são atendidos, pode iniciar o procedimento. “É preciso esgotar todas as instâncias e possibilidades recursais no país de origem antes de recorrer ao sistema interamericano”, pontua.
“Mesmo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decida pelo processamento do caso, isso não altera a execução da pena no Brasil”, explica Papaiordanou.
‘Chances mínimas’
O criminalista Thiago Turbay também afirma que a chance de a movimentação alterar a pena estabelecida pelo STF é quase zero, mas ressalta que a defesa tem o direito de buscar a análise.
“O ex-presidente Bolsonaro pode alegar violação sistemática de direitos humanos, mas os critérios da Corte são bastante rígidos”, afirma.
Ele lembra ainda que a Corte julga os casos sob a perspectiva do Estado conveniado, e não da vítima.
Exemplo de sentença
Uma das últimas decisões da Corte IDH foi proferida em 27 de novembro de 2024. A Corte declarou a República Federativa do Brasil internacionalmente responsável pela falta de diligência e pela violação da garantia de prazo razoável no processo penal iniciado após o homicídio de Manoel Luiz da Silva.
Manoel Luiz da Silva foi assassinado em 1997, na Paraíba, por capangas de uma fazenda em processo de expropriação para reforma agrária. O caso evidenciou falhas do Estado brasileiro na investigação do crime, na proteção dos trabalhadores rurais e na tramitação do processo penal.
A Corte IDH reconheceu o Brasil como responsável por:
- Violação do direito à vida;
- Violação do direito à integridade psíquica e moral dos familiares da vítima;
- Violação da garantia de prazo razoável e do devido processo legal.
Em cumprimento às medidas de reparação, o Estado brasileiro apresentou pedido público de desculpas aos familiares da vítima e implementou ações para garantir a segurança dos trabalhadores rurais.
Outra discussão relevante
Turbay destaca que outro ponto relevante da Convenção Interamericana de Direitos Humanos é a exigência de duplo grau de jurisdição, ou seja, que duas instâncias do Judiciário julguem o caso para garantir o contraditório e a ampla defesa.
Porém, o especialista ressalta que o STF já decidiu que a convenção está abaixo da Constituição Federal, mas acima das demais leis.
“Nos processos em que a competência é do STF, o julgamento colegial já assegura os princípios do contraditório e da ampla defesa. Portanto, não se configura violação à Constituição ou à Convenção Interamericana de Direitos Humanos”, conclui.
Recursos
Com o fim do julgamento de Bolsonaro, o Supremo tem até 60 dias para publicar o acórdão do caso, documento que contém os votos proferidos pelos ministros.
Com a publicação, as defesas terão cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. A previsão é de que o recurso possa ser julgado pela Primeira Turma entre os meses de novembro e dezembro.
Se os recursos forem rejeitados, o Supremo vai determinar a execução imediata das penas. Como o placar da votação foi de 4 votos a 1 pelas condenações, os réus não terão direito a levar o caso para o plenário.
Para conseguir que o caso fosse julgado pelo pleno, eles precisariam de, pelo menos, dois votos pela absolvição. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
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