A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) inicia o julgamento, nesta terça-feira (14), dos sete réus do chamado “Núcleo 4”. Este grupo é apontado como o responsável por disseminar notícias falsas e atacar instituições e autoridades.
O julgamento é presencial, com sessões reservadas em quatro datas.
- Dias 14 e 21: Sessões pela manhã (9h às 12h) e à tarde (14h às 19h).
- Dias 15 e 22: Sessões apenas pela manhã (9h às 12h).
As datas foram definidas após a apresentação das alegações finais pelas defesas.
Rito
O julgamento terá início com a leitura do relatório por Moraes. Em seguida, cada advogado dos sete réus terá uma hora de sustentação oral, enquanto a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá duas horas para apresentar seus argumentos.
Nos primeiros dias, a expectativa é de que Moraes não vote imediatamente. Antes de deliberar sobre o mérito, os ministros analisarão questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição.
Dino
Ao contrário do julgamento do núcleo crucial, a turma agora é presidida por Flávio Dino, escolhido para ocupar o lugar de Cristino Zanin.
Conforme o Regimento Interno do STF, os demais integrantes da Turma votam em ordem crescente de antiguidade no Tribunal, ficando por último o presidente da Turma. Assim, após o relator, votam os ministros Zanin e Luiz Fux, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, Dino.
A decisão pela absolvição ou pela condenação é tomada por maioria de votos. Caso haja condenação, o relator apresentará sua proposta de fixação das penas, e os demais integrantes do colegiado também votarão nesse ponto.
Os crimes
Eles são acusados dos seguintes crimes:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
- organização criminosa: crime cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa consiste em “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
- dano qualificado: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, com violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima. Pena de seis meses a três anos.
- deterioração de patrimônio tombado: destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Pena de um a três anos.
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