O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou trechos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional com mudanças na Lei da Ficha Limpa, mas sancionou alterações que reduzem o período no qual esses políticos não podem disputar eleições.
A sanção com vetos foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.
Lula sancionou a antecipação do início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos cassados ou condenados por uma série de crimes (entenda mais abaixo).
O presidente vetou um trecho que alterava a redação da lei para casos de condenação eleitoral por abuso de poder econômico ou político — a medida, contudo, não tem impactos imediatos já que o trecho vetado está garantido em um entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além disso, Lula vetou trechos que permitiriam que as mudanças beneficiassem políticos já condenados ou cassados.
Ao barrar a chamada retroatividade da lei, o presidente citou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que reafirmou a regra da irretroatividade nestas ocasiões.
O Planalto também argumentou que a retroatividade seria uma "afronta diretamente o princípio da segurança", já que "permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem esvaziadas por legislação superveniente."
Congresso analisará vetos
Os vetos do presidente serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão ainda a ser marcada. Deputados e senadores poderão manter ou derrubar a decisão de Lula.
O relator do projeto na Câmara, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), avalia que não há, neste momento, clima para a derrubada de veto.
Segundo o parlamentar, os congressistas não devem colocar a digital em um assunto polêmico, com possível repercussão na opinião pública e às vésperas de um ano eleitoral, principalmente após as repercussões negativas com a PEC da Blindagem.
Para derrubar o veto, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.
Um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Marlon Reis, disse que "foram mantidos todos os pontos mais graves do projeto" e disse que "foi péssima a mensagem de veto".
Condenação eleitoral
Lula decidiu vetar um trecho que atualiza a atual regra que impede políticos condenados por abuso de poder econômico ou político de disputar eleições.
O Congresso havia incluído que somente seriam considerados inelegíveis os condenados por "comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos".
A mudança já havia causado divergência entre parlamentares, e o veto de Lula busca evitar interpretações divergentes que poderiam beneficiar políticos responsabilizados por este tipo de delito.
O trecho vetado também deixava mais claro na legislação que, no caso de políticos condenados por abuso de poder econômico ou político no âmbito eleitoral, a inelegibilidade de oito anos seria contada a partir da data da eleição na qual o crime foi cometido.
O texto vetado não muda a jurisprudência aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo juristas especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1.
Uma súmula da Corte Eleitoral define que o período inelegível conta a partir do dia da eleição e termina no “dia de igual número no oitavo ano seguinte”.
Exemplo de caso: o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado, em 2023, à inelegibilidade por abuso de poder político. Ele ficará impedido de disputar eleições por oito anos, a partir da data da eleição pela qual concorreu (2 de outubro de 2022).
Tanto pela regra atual do TSE quanto pela proposta barrada por Lula, Bolsonaro voltaria a estar elegível em 2 de outubro de 2030. Isso significa que, em 2030, ele estará apto a disputar a eleição por dias — a disputa ocorrerá em 6 de outubro.
Contagem do período de inelegibilidade
Lula sancionou trecho da lei que, para certos crimes, antecipa o momento em que o período de 8 anos de inelegibilidade passa a ser contado.
Pelo trecho sancionou, a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade terá início a partir da condenação de um órgão colegiado da Justiça.
Isso, na prática, reduz o tempo sem poder disputar eleições para os condenados pelos seguintes crimes:
contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Para outras situações, a lei não foi alterada.
Quem for condenado por órgão colegiado ou em decisão definitiva, sem possibilidade de mais recursos, fica impedido de se candidatar do momento da condenação até oito anos após cumprir toda a pena.
Isso seguirá valendo para:
crimes contra a administração pública;
lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
tráfico de entorpecentes e drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos;
crimes de redução à condição análoga à de escravo;
crimes contra a vida e a dignidade sexual;
crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Parlamentares e governadores cassados no Legislativo
Parlamentares (deputados, senadores e vereadores) que forem cassados pelos pares terão a inelegibilidade contada a partir da decisão que decretar a perda do mandato. Ou seja, ele não poderá disputar eleições nos oito anos seguintes à sua cassação.
A regra também valerá para os governadores que forem cassados pelas assembleias estaduais.
Hoje, parlamentares e governadores que são cassados nestes casos ficam inelegíveis pelo resto do mandato e por mais oito anos. O texto sancionado por Lula diminui, na prática, o tempo de inelegibilidade.
Exemplo de caso: em 2005, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do então deputado José Dirceu (PT-SP) por quebra de decoro parlamentar.
Por causa da decisão, ele, que havia sido eleito em 2002 para um mandato na Casa, acabou ficando inelegível até o fim do seu mandato em fevereiro de 2007 e pelos oito anos seguintes — até 2015.
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