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BRASIL Terça-feira, 26 de Agosto de 2025, 08:43 - A | A

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contrário de morares

Ministro Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial

R7

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (25), que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.

A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.

As duas decisões sobre o assunto são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:

Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados. Mendes, por sua vez, afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial. Assim, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.

A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema.

Dados sigilosos

Ao defender que a decisão judicial é necessária para o compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio às polícias e ao MP.

Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.

Perguntas e Respostas

Qual foi a decisão do ministro Gilmar Mendes sobre o repasse de dados do Coaf?

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem requisitar diretamente dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem uma decisão judicial prévia.

Como essa decisão se relaciona com a posição do ministro Alexandre de Moraes?

A decisão de Mendes diverge da posição do ministro Alexandre de Moraes, que havia reafirmado, em outra liminar, a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, permitindo o compartilhamento de dados sem a necessidade de autorização judicial.

Qual é a diferença entre as decisões dos ministros?

Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma do STF, que valida o compartilhamento de dados, enquanto Mendes defendeu que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial. A questão será analisada definitivamente pelo plenário do STF, mas ainda não há data para o julgamento.

Como a decisão de Gilmar Mendes será aplicada?

A decisão de Gilmar Mendes se aplicará apenas aos casos concretos que ele julgar. A liminar de Moraes abrange uma discussão mais ampla sobre o tema.

Qual é a justificativa de Gilmar Mendes para a necessidade de uma decisão judicial?

Gilmar Mendes argumentou que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio de dados do Coaf às polícias e ao Ministério Público sem uma decisão judicial prévia, ressaltando que a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos que requerem “padrões rigorosos de análise e controle”.

O que Mendes afirmou sobre a uniformização da questão pelo plenário do STF?

Mendes afirmou que, enquanto não houver uma uniformização da questão pelo plenário do STF, deve prevalecer a orientação da Segunda Turma, que se baseia na Constituição e em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral.

 

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