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18 de Junho de 2025

BRASIL Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 09:03 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025, 09h:03 - A | A

novo programa

População de rua terá atendimento em pontos de apoio criados pelo governo

R7

MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) publicou, nesta segunda-feira (16), as regras de funcionamento dos PARs (Pontos de Apoio à População em Situação de Rua), que integram um novo programa federal voltado ao fortalecimento da assistência a essa população.

Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União, o objetivo da iniciativa é garantir acesso à hidratação, cuidados com higiene e autocuidado, além de oferecer escuta qualificada, acolhimento e encaminhamento de demandas relacionadas a violações de direitos humanos.

Os espaços deverão ser implementados em parceria com organizações da sociedade civil ou entes públicos. Também poderão oferecer atividades culturais, esportivas, de lazer e outras ações coletivas.

No mínimo, os PARs deverão oferecer:

  • Equipe de atendimento em direitos humanos;
  • Acesso à hidratação, higiene e autocuidado;
  • Estrutura para guarda de bens e pertences pessoais.

Implementação

As unidades deverão ser inauguradas prioritariamente nas capitais, no Distrito Federal e em cidades com maior concentração de pessoas em situação de rua. Também terão prioridade os municípios afetados por eventos climáticos extremos, como secas, inundações, ondas de calor e incêndios florestais.

Além disso, os pontos de apoio deverão ser implantados em regiões que enfrentam aumento da população em situação de rua em razão de movimentos migratórios provenientes de outros países.

Fiscalização

O MDHC deverá estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação contínua dos PARs, assegurando a transparência na divulgação de informações, dados e indicadores de funcionamento, em articulação com os entes parceiros.

“[O programa] será custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos anualmente”, destaca a portaria.

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