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BRASIL Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 09:01 - A | A

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PEC da Segurança

Relator estuda limitar progressão de pena para condenados por feminicídio

Medida pode entrar na última versão do relatório final, com previsão para ser votado na primeira semana de março na Câmara dos Deputados

G1

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, deputado federal Mendonça Filho (União-PE), estuda limitar, ou até mesmo extinguir na prática, o direito à progressão de pena para condenados pelo crime de feminicídio.

De acordo com o relator da PEC da Segurança Pública, esta restrição à regra atual para a progressão de pena deve ser incluída na última versão do texto da proposta, que deve ser votada pela Câmara dos Deputados na primeira quinzena de março. Pela estimativa do próprio parlamentar, há clima na Câmara para que a PEC vá à votação ainda na primeira semana de março.

 O deputado Mendonça Filho estuda limitar também a progressão de pena para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A ideia, tanto para um crime quanto para outro, é incluir esta norma na Constituição Federal para dificultar que, no futuro, a regra seja derrubada em eventual julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Vai ser necessária a previsão em lei por ser uma regra infraconstitucional", explica o deputado. Isso quer dizer que a Constituição Federal deverá prever esta limitação da progressão de pena também prevista em leis penais e/ou processuais.

PL Antifacção
Outro projeto em vias de ser votado pela Câmara dos Deputados, o chamado PL Antifacção, já prevê a limitação da progressão de pena para faccionados, isto é, membros de organizações criminosas, como facções e milícias.

O texto prevê que o direito à progressão, nos casos envolvendo membros de organizações criminosas armadas e bandidos envolvidos em práticas como lavagem de dinheiro, é limitar em até 85% o direito à progressão de pena.

A progressão de pena é o direito de presos condenados progredirem para um regime mais brando de cumprimento de pena quando eles cumprem uma série de requisitos, como tempo de pena já cumprido e bom comportamento. É com base nisso que um preso é transferido do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, o que, na prática, a depender do caso, lhe concede o direito de trabalhar durante o dia fora da prisão.

 

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