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CIDADES Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 13:35 - A | A

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ATROPELAMENTO NA ISAAC póvoas

Bióloga e pai terão que pagar R$ 1 mi à família de cantor morto atropelado em frente à Valley

Além disso, o juiz condenou pai e filha ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação

Da Redação

A Justiça de Mato Grosso condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a pagar indenização de mais de R$ 1 milhão à família do cantor sertanejo Ramon Alcides Viveiros, uma das vítimas fatais do atropelamento ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá. A sentença foi proferida no último dia 1º de agosto pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.

Na sentença, o magistrado concluiu que o acidente foi resultado da conduta imprudente de Rafaela, que dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade, e ainda se recusou a realizar o teste do bafômetro.

O juiz relembrou que diversos depoimentos de testemunhas da ação revelam que Rafaela estava embriagada no momento do acidente.

“[...] Em flagrante desrespeito às normas de trânsito, especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas”, diz trecho da decisão.

A caminhonete Oroch que ela conduzia, registrada em nome do pai, atropelou três jovens: Myllena Inocêncio, que morreu no local; Hya Girotto, que ficou gravemente ferida; e Ramon Viveiros, que faleceu dias depois no hospital devido a um traumatismo craniano.

A biológa passou por cima dos jovens, chegando a arrastá-los e arremessá-los por vários metros de distância. Logo em seguida, ela foi presa em flagrante e se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas os sinais de embriaguez eram evidentes. 

Os familiares de Ramon – Mauro Viveiros Filho, Victoria Viveiros, Mauro Viveiros e Regina Viveiros – moveram ação cível contra Rafaela e Manoel, pedindo indenização por danos morais e materiais. A Justiça já havia determinado o bloqueio de bens dos réus no valor de R$ 805 mil como medida cautelar.

O juiz rejeitou os pedidos da defesa para novas perícias e depoimentos, por entender que as provas constantes nos autos já eram suficientes e que novos pedidos tinham caráter meramente protelatório. Ele também acolheu o entendimento já firmado no processo criminal, no qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu dolo eventual por parte da condutora, afastando a tese de culpa exclusiva das vítimas.

Ao proferir a sentença, o magistrado apontou que “não se indeniza a vida humana, pois esta não tem preço”, mas que o dano moral aos familiares do cantor é evidente.

“Tendo havido a morte abrupta e violenta de um jovem de apenas 25 anos de idade, filho e irmão dos ora Autores, não sobejam dúvidas de que houve uma lesão de cunho moral para os mesmos, pelo que é cabível o seu ressarcimento”, destacou.

A sentença fixou o pagamento de R$ 264 mil por danos morais a cada um dos quatro autores da ação, totalizando R$ 1.056.000,00. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 7.502,00 pelas despesas funerárias. A seguradora Tokio Marine, que havia questionado a cobertura por causa da embriaguez da motorista, também foi responsabilizada, uma vez que a cláusula de exclusão de cobertura foi considerada ineficaz em relação a terceiros prejudicados.

Além disso, o juiz condenou pai e filha ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

 

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