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CIDADES Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018, 13:29 - A | A

Sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018, 13h:29 - A | A

FERIADOS

Emanuel assina decreto com as datas comemorativas de 2019

Assessoria

 

O prefeito Emanuel Pinheiro assinou o decreto que dispõe sobre as datas comemorativas de 2019. O decreto de número 6.978 foi publicado em 18 de dezembro, no Diário Oficial de Contas N° 1507.

 

Confira abaixo as datas com feriados e pontos facultativos para este ano:

 

I - 1º de Janeiro (Terça-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

 

II – 04 e 05 de Março (Segunda e Terça – Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

 

III - 06 de Março (Quarta-Feira de Cinzas, até às 14h) – Carnaval - Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);

 

IV – 8 de Abril (Segunda-Feira) – Fundação da Cidade de Cuiabá - Feriado Municipal;

 

V - 19 de Abril (Sexta – Feira) – Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

 

VI - 21 de Abril (Domingo) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

 

VII – 1º de Maio (Quarta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

 

VIII – 20 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

 

IX – 07 de Setembro (Sábado) – Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;

 

X – 12 de Outubro (Sábado) -- Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

 

XI – 28 de Outubro (Segunda-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

 

XII – 02 de Novembro (Sábado) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

 

XIII – 15 de Novembro (Sexta- Feira) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

 

XIV – 20 de Novembro (Quarta-Feira) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;

 

XV – 08 de Dezembro (Domingo) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

 

XVI – 24 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo

 

XVII – 25 de Dezembro (Quarta - Feira) – Natal – Feriado Nacional.

 

XVIII – 31 de Dezembro (Terça-Feira) – Ponto Facultativo

 

O documento afirma que não geram direitos, nem descanso remunerados as datas que por Lei Municipal forem declaradas comemorativas, ficando excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito. 

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