Uma gestante garantiu na Justiça o restabelecimento de plano de saúde coletivo empresarial após o cancelamento alegado por inadimplência. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão de tutela de urgência que determinou a reativação da apólice, assegurando acesso integral à rede credenciada e a emissão dos boletos mensais.
No recurso, a operadora sustentou que o contrato foi cancelado por falta de pagamento e que não havia comprovação de tratamento médico grave que justificasse a manutenção da cobertura. Também questionou a ausência de prazo para cumprimento da ordem e a falta de condicionamento ao pagamento das mensalidades.
Ao analisar o caso, o colegiado constatou que a beneficiária comprovou estar adimplente, com o pagamento regular das mensalidades e depósito judicial do valor quando houve recusa na emissão de boleto. Além disso, ficou demonstrado que ela estava grávida, realizando acompanhamento pré-natal contínuo.
Para o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, o acompanhamento pré-natal é tratamento médico essencial, necessário para preservar a saúde da gestante e do bebê em gestação. Por essa razão, a situação se enquadra no entendimento do Superior Tribunal de Justiça que impede a interrupção de cuidados assistenciais durante tratamento em curso.
A decisão também destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor. O colegiado observou ainda que a decisão liminar já havia ajustado a medida, fixando prazo para cumprimento e condicionando a manutenção da cobertura ao pagamento pontual das mensalidades.
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