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CIDADES Terça-feira, 18 de Junho de 2024, 11:13 - A | A

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10 salários mínimos

Juiz multa advogados por atraso em processo de homicídio de advogado

O juiz destacou que os advogados foram devidamente intimados, mas não apresentaram a peça defensiva dentro do prazo estipulado

Da Redação

O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO), arbitrou multa equivalente a 10 salários mínimos aos advogados Neyman Augusto Monteiro, Nilton Ribeiro de Souza, Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi por “ato atentatório à dignidade da Justiça” por não terem apresentado defesa de seus clientes no processo decorrente do assassinato do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em Cuiabá. E

Neyman e Nilton atuam na defesa dos suspeitos Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, apontados como executor e intermediário, respectivamente. Já os advogados Pedro Henrique e Matheus respondem pela defesa do coronel de Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, denunciado como sendo o financiador do crime.

O juiz destacou que os advogados foram devidamente intimados, mas não apresentaram a peça defensiva dentro do prazo estipulado, obstruindo o andamento do processo.

“Os advogados constituídos, Neyman Augusto Monteiro e Nilton Ribeiro de Souza e Pedro Henrique Ferreira Marques e Matheus Amelio de Souza Bazzi, embora devidamente intimados, por mais de uma vez, deixaram transcorrer o prazo para a apresentação da peça defensiva, obstando o prosseguimento do processo, dessa forma agindo, estão a meu ver tentando a todo custo procrastinar o andamento processual demasiadamente”, afirmou o juiz.

 Os advogados alegaram que não receberam o conteúdo das análises dos aparelhos celulares dos seus clientes, mas tanto o Ministério Público quanto a Polícia Civil afirmam não ter usado o material desses aparelhos no indiciamento e na denúncia apresentadas à Justiça, derrubando o argumento dos advogados.

“É evidente que a inércia injustificada dos advogados afronta a razoável duração do processo, atraindo a imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça,” declarou o juiz.

"Sendo assim, evidente que a inércia injustificada dos referidos advogados afrontam a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), atraindo a imposição de multa, por constituir ato atentatório à dignidade da justiça", , diz trecho da decisão que ainda deixa a possibilidade de rever a necessidade do pagamento da multa se os advogados cumprirem com o seu papel.

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