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27 de Julho de 2024

CIDADES Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 09:54 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 09h:54 - A | A

BANCOS

Justiça determina atendimento de 30% nas agências do Judiciário

Da Redação

 

A juíza da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Eleonora Lacerda, determinou que os bancários mantenham 30% dos trabalhadores nas agências e postos de atendimentos das instituições conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Judiciário estadual e federal em todo o estado de Mato Grosso. No seu entendimento, a falta de atendimento nos bancos gera interferência no Poder Judiciário, dificultando o cumprimento de mandatos judiciais e liberação de valore 

Ela acatou um pedido de liminar em uma Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB/MT) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários e do Ramo Financeiro do Estado (SEEB/MT) e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de MT (SEEB/ROO). 

aso os 30% dos trabalhadores das agências conveniadas e estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário estadual e federal não voltem ao serviço em Mato Grosso, os sindicatos estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil. 

De acordo com a magistrada, apesar de constitucional, o direito de greve não é absoluto e irrestrito devendo observar os parâmetros legais que o regem.

A juíza Eleonora Lacerda enfatizou que a atividade de compensação bancária constitui serviço essencial, cujo funcionamento não pode ficar prejudicado pela greve, por isso é indispensável manter o número mínimo de trabalhadores para garantir que o serviço seja adequadamente prestado.

“As verbas de natureza trabalhista são essenciais à sobrevivência do trabalhador e sua família, sendo inseridos, nesse raciocínio, os honorários advocatícios. É indubitável o prejuízo causado tanto aos advogados quanto às partes com a interrupção do serviço bancário necessário ao levantamento de valores depositados em contas judiciais e pagamento de alvarás”, afirmou.

 

 

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