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CIDADES Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 07:57 - A | A

Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025, 07h:57 - A | A

PATRIMÔNIO PÚBLICO

Justiça determina reintegração de imóvel na Jurumirim ao Estado de Mato Grosso

Com 39 mil m² de extensão, imóvel está avaliado em R$ 14,12 milhões e será destinada a políticas públicas na capital

Da Redação

O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), obteve decisão favorável de reintegração de posse de uma área que estava sendo ocupada de forma irregular por uma empresa na avenida Avenida Gonçalo Antunes de Barros (antiga Jurumirim). A decisão, de 3 de outubro de 2025, garante a retomada de uma área de 39.063,86 m². O imóvel, avaliado em R$ 14.121.296,00, está localizado em Cuiabá e será destinado ao atendimento de políticas públicas.

A sentença considerou procedente o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), uma vez que o imóvel é um bem público estatal desde 1992. O juízo acolheu o entendimento de que a ocupação de bens públicos não gera direitos possessórios, mas sim mera detenção de natureza precária, ou seja, o ocupante da área não adquire direito de posse.

O trabalho técnico da Seplag em conjunto com a PGE foi decisivo no processo. A Superintendência de Patrimônio Público da Seplag elaborou laudos e levantamentos detalhados que comprovaram que as matrículas apresentadas pela empresa não possuíam origem comum com a matrícula pública, evidenciando que o terreno pertence ao Estado.

Segundo o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, a decisão reforça o compromisso do Governo de Mato Grosso em proteger o patrimônio público e garantir que ele seja utilizado em benefício da população. “Esse resultado é fruto de um trabalho técnico consistente e do empenho da nossa equipe, que atua de forma responsável e estratégica para assegurar que áreas públicas sirvam ao interesse coletivo”, ressaltou o secretário.

Na decisão, o magistrado destacou a função social da propriedade e a supremacia do interesse público. A empresa tem 15 dias para a desocupação voluntária da área. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 5 mil.

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