A Justiça de Mato Grosso garantiu o direito de uma paciente com câncer de mama ao tratamento oncológico imediato, após recusa indevida do plano de saúde, que condicionou o procedimento à análise de uma junta médica. A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a operadora de saúde agiu de forma abusiva ao impor entraves administrativos em um caso de urgência médica, violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
O processo teve origem após a beneficiária, diagnosticada com câncer de mama triplo negativo (cuja evolução é rápida e agressiva), ter o início do tratamento atrasado por exigência de junta médica. Conforme a Resolução Normativa nº 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo para conclusão da junta é de até 21 dias, mas esse procedimento não se aplica em casos de urgência e emergência, como o que foi analisado.
Diante da demora indevida, o colegiado manteve a condenação da operadora e majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil, entendendo que a negativa agravou o sofrimento da paciente e colocou em risco sua recuperação.
Na decisão, a desembargadora destacou que a reparação deve cumprir não apenas o papel compensatório, mas também o caráter pedagógico, para coibir condutas semelhantes.
“É abusiva a recusa de cobertura de tratamento oncológico urgente sob a justificativa de submissão à junta médica. A recusa indevida caracteriza dano moral indenizável”, pontuou a relatora.
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