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30 de Julho de 2025

CIDADES Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016, 11:58 - A | A

Segunda-feira, 14 de Novembro de 2016, 11h:58 - A | A

ENTREVISTA DA SEMANA

Peterson Costa Teixeira: “O aposentado que volta a trabalhar continua contribuindo. Esse dinheiro vai pra onde?”

Valdemar Félix

Beto Terra

 

Advogado especializado em Direito Previdenciário, Peterson da Costa Teixeira fala ao Notícia Max sobre a desaposentação, que seria a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, direito que foi barrado pelo STF e vem gerando dúvidas, como se o benefício recebido terá que ser devolvido e os processos parados na Justiça.

Notícia Max - O que é exatamente a desaposentação?

Peterson Costa Teixeira – É um instituto no qual está sendo muito debatido ultimamente no intuito do âmbito previdenciário, que é no seguinte sentido: quando o colaborador, o trabalhador, tem a sua aposentadoria da forma compulsória, e aí após isso ele continua trabalhando, continua efetuando seu desempenho, e aí ele quer uma nova aposentadoria, e como o próprio nome diz, é um instituto em que ele vai desaposentar para pleitear uma nova aposentadoria com valor maior, ou seja, ele está aposentado, mas continua trabalhando, e nesse período em que ele está trabalhando ele está naturalmente efetuando sua contribuição para o INSS, para a Previdência, e ele quer utilizar dessa nova contribuição para conseguir um valor maior da nova aposentadoria.

Notícia Max – E isso que foi barrado pelo STF?

Peterson Costa Teixeira – Exatamente, isso foi julgado inconstitucional pelo STF, com base no princípio da legalidade. O Supremo entendeu que esse instituto não tem previsão legal na Constituição.

Notícia Max – Mas o trabalhador vai continuar contribuindo com o INSS. E esse dinheiro?

Peterson Costa Teixeira – Sim, ele continua contribuindo. Quanto ao dinheiro da contribuição, esse é o grande ponto que particularmente discutimos. Esse dinheiro vai pra onde? É notório que o Sistema Previdenciário no Brasil é solidário. Então entende-se da seguinte forma: Quem contribui paga para os outros, não é um sistema individual. Mas já que é uma contribuição compulsória, na qual você é obrigado a contribuir, você é obrigado a ter os recolhimentos feitos, esse dinheiro não vem pra você, você não tem benefício com relação a isso? É isso que sempre discutimos. Porque o que acontece? Esse dinheiro vai pra onde? Apenas para custear o que está acontecendo com os outros.

Notícia Max - Quem já havia conseguido o aumento devido a troca da aposentadoria?

Peterson Costa Teixeira – A tendência é que quem recebeu já com processo, porque isso só foi conseguido mediante via judicial, quem conseguiu receber e já foi transitado em julgado, aí vamos utilizar o princípio da coisa julgada, então a tendência é que o INSS realmente faça o pedido da devolução, mas aí mediante via judicial, mediante liminar, mediante mandado de segurança, não se efetue a devolução, mas a tendência é que existem processos, por exemplo, que já foram julgados procedentes, mas não foram transitado em julgado, esse processo a chance é grande de que a coisa não seja paga, que o colaborador, o autor dos processos, não receba.

Nós aqui por exemplo temos uma média de já 15 sentenças favoráveis nesse quesito, e tudo isso vai ser discutido. Existe um princípio no Direito chamado princípio da boa fé, se a pessoa recebeu de boa fé, ela não tem porque devolver, mas aí com certeza o INSS vai pedir isso de volta.

Notícia Max – Mas mesmo que a pessoa tenha conseguido a desaposentação, com a decisão do STF essa pessoa perdeu esse direito?

Peterson Costa Teixeira – Nesse quesito, como o STF julgou inconstitucional, perdeu o direito. 

A discussão agora está em cima da devolução do dinheiro que a pessoa recebeu. Se ele recebeu e já foi transitado em julgado, muito provavelmente não vai ter que devolver, mas se ainda não foi transitado em julgado, vai ser uma boa discussão para o futuro.

Notícia Max – A pessoa pode ter a renda rebaixada?

Peterson Costa Teixeira – Não, nesse caso não. A não ser que ele já tenha recebido. Se ele estivesse recebendo, nesse caso, mesmo que não transitado em julgado, aí a renda pode baixar, mas o xis da questão é a seguinte: A desaposentação ela seria para majorar o valor, ela não teria como fazer baixar esse valor que ele recebe. Então se ele estava recebendo, o processo foi transitado em julgado, ele não vai receber a menos.

Notícia Max – E as ações paradas na Justiça?

Peterson Costa Teixeira – Essas que ainda não foram julgadas, ou que não estão transitadas em julgado, a tendência é que elas sejam causas perdidas. O conselho que nós damos é que independente do que tem acontecido nas ações que estejam sendo distribuídas agora, ou que tenham sentenças ou que estão em seus trâmites, é que se aguarde a questão. Porque invariavelmente os tribunais vão começar a majorar essa questão em decorrência do STF, não tem jeito. Porque mesmo que se ganhe em primeira instância, o INSS vai recorrer para levar para a segunda instância, e a tendência é que quando chegue no Tribunal, eles rejeitem o prosseguimento exatamente em decorrência dessa decisão do Supremo. Mas a orientação que damos é para que não se desesperem, aguardem, esperem para ver o que vai acontecer, mas com essa consciência de que a tendência é que a coisa não prospere.

 

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