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tribunal do júri

Policial militar é condenado a 12 anos e 10 meses por tentar assassinar adolescente

O julgamento que durou mais de 11 horas foi realizado nesta terça-feira (8/7), no Plenário do Júri do Fórum da Capital, sob a presidência do juiz Lawrence Pereira Midon

Da Redação

O policial militar Ricker Maximiano de Moraes foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente. O crime ocorreu em 2018, em Cuiabá. O julgamento que durou mais de 11 horas foi realizado nesta terça-feira (8/7), no Plenário do Júri do Fórum da Capital, sob a presidência do juiz Lawrence Pereira Midon.

Na sentença, o juiz explicou que a pena considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devido à agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas houve atenuante, em razão da tentativa, resultando na pena final de 12 anos e 10 meses. O magistrado também manteve a prisão preventiva, determinou o cumprimento em regime fechado, a suspensão dos direitos políticos do réu e fixou o pagamento de indenização mínima no valor de 10 salários mínimos à vítima.

O caso integra a nova etapa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A iniciativa tem como meta reduzir o acúmulo de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida e garantir que as ações penais tenham andamento com a devida prioridade.

Força-tarefa garante celeridade a processos antigos – A nova fase do Programa Mais Júri teve início no dia 5 de maio em Cuiabá e segue até o dia 11 de julho no Fórum da Capital. A força-tarefa mobiliza 10 juízes colaboradores e servidores da Central de Processamento Eletrônico (CPE). Além disso, conta com apoio da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Até agora foram realizadas 66 sessões do Tribunal do Júri. Os júris ocorrem na 1ª Vara Criminal da Capital e em outros dois espaços preparados para os julgamentos do Mais Júri: o gabinete da juíza Mônica Perri e o “Plenarinho”.

“O Mais Júri é uma iniciativa que representa o compromisso do Judiciário com a celeridade e com o direito das famílias de verem os casos julgados com clareza, justiça e participação popular. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, destaca que o programa nasceu da necessidade de enfrentar o represamento de pautas do Tribunal do Júri, especialmente após a pandemia. “A iniciativa surgiu como resposta concreta a esse acúmulo. Com a mobilização de equipes e o planejamento intensivo, conseguimos realizar mutirões que garantem a duração razoável do processo, como prevê a Constituição, e contribuem diretamente para a efetivação da Justiça penal”, pontua.

Programa – O Mais Júri também integra o esforço do Judiciário para atender aos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia, entre outros aspectos, a produtividade das unidades. Além da capital, já foram realizados 43 júris na Comarca de Porto Alegre do Norte. Marcelândia será a próxima comarca a receber o programa, entre os dias 1º e 10 de setembro.

O programa teve início em 2023 com a Comarca de Cuiabá sendo a piloto. Na época, 240 processos estavam aptos ao Tribunal do Júri. Em 2024, houve a expansão do programa para as comarcas de Sorriso, Várzea Grande, Barra do Bugres, Diamantino e Marcelândia. Mais de 800 sessões de julgamento foram realizadas. Em Cuiabá foram 188 sessões realizadas, destas 17 foram dedicadas a processos da Operação Mercenários, que culminaram em 885 anos de condenação para nove dos 14 réus envolvidos.

Jurados voluntários – O juiz Jorge Alexandre explica que cada sessão do Tribunal do Júri é composta por 25 jurados sorteados, sendo sete os responsáveis pela decisão do caso. Para participar, é necessário ser brasileiro, maior de 18 anos, estar em dia com as obrigações eleitorais e ter boa conduta moral. O serviço é voluntário e reconhecido como de relevante valor público, garantindo isenção de descontos salariais nos dias de convocação e preferência em concursos públicos e licitações.

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