A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública, notificou, por meio do Edital de Notificação nº 002/2025, 35 proprietários de lotes urbanos vagos, localizados em Cuiabá, para que realizem, no prazo improrrogável de 10 dias a contar da publicação da notificação, a limpeza dos respectivos imóveis.
A notificação consta nas páginas 16 e 17 da Gazeta Municipal, publicada nos dias 25 de junho de 2025 e 31 de julho de 2025. Na capital, o Código de Posturas do Município, Lei nº 004/1992, estabelece que é proibido manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites urbanos do município.
Conforme a legislação, compete aos proprietários proceder à limpeza de seus respectivos imóveis, observando as seguintes determinações: remoção completa do mato alto; remoção de resíduos sólidos; e preservação das árvores existentes no local.
Os proprietários notificados deverão realizar, no prazo improrrogável de 10 dias a contar da publicação desta notificação, a limpeza de seus respectivos imóveis. De acordo com a publicação, os notificados deverão comprovar, por meio de documentos e imagens, o cumprimento dos Autos de Notificação expedidos.
“Tais documentos deverão ser apresentados no Protocolo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), localizada na Av. Érico Preza, nº 1101, Bairro Jardim Itália, Cuiabá – MT (Parque Tia Nair), durante o horário de atendimento ao público, das 8h às 17h, tendo como destinatária a Gerência de Fiscalização Ambiental e Postura”, cita trecho da publicação assinada pela secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Chiquito Palhares.
Após o prazo estipulado, caso não haja manifestação por parte dos notificados, será configurado o descumprimento das determinações previstas no edital. O não cumprimento resultará na lavratura de Auto de Infração, com aplicação de multa e demais penalidades previstas na legislação municipal vigente. O valor da multa varia conforme a área dos terrenos: até 500 m², multa inicial de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, com acréscimo de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais.
Como denunciar
A população pode registrar reclamações referentes à limpeza de terrenos baldios, denúncias de descarte irregular de lixo, queimadas urbanas, obras irregulares e até desocupação de áreas públicas ou legalmente protegidas pelo sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br. No novo sistema de denúncias, o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e acompanhar cada etapa do processo.
É preciso realizar um cadastro básico que permitirá acompanhar o andamento do processo. O primeiro passo é clicar no botão “Cadastre-se” e preencher as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone e senha de acesso. Os dados são mantidos em sigilo.
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