O juiz Geraldo Fidelis, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou, na última segunda-feira (24), que Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, realize visitas ao marido na Penitenciária Central do Estado (PCE). Um dos motivos alegados para a solicitação é que Thaisa levaria medicamentos para o marido.
Sandro Louco está condenado a 200 anos de reclusão devido a 15 condenações, incluindo homicídio qualificado e envolvimento com o Comando Vermelho, com previsão de progressão de regime para 2045.
Conforme a decisão, as visitas ocorrerão de forma restrita e com agendamento prévio, devido à situação carcerária de Sandro, considerado um dos líderes do CV. Na decisão, o magistrado também pediu informações sobre o estado de saúde do interno, bem como determinou que seja enviada semestralmente atualizações no seu prontuário médico.
Thaisa poderá visitar Sandro Louco quatro vezes por ano, com as visitas sendo realizadas no parlatório da unidade, local destinado ao contato de detentos com advogados. O Ministério Público foi contra o pedido da defesa de Sandro Louco, mas o magistrado entendeu que a legislação assegura aos presos o direito de receber visitas dos seus familiares.
Além disso, Fidelis pontuou que Sandro está preso há 20 anos de forma ininterrupta e que a possibilidade de progressão de pena só poderá ser solicitada em 2045, enquanto o livramento condicional está previsto para 2112.
“A manutenção do apenado em total isolamento social pode comprometer sua saúde mental e afetar seu processo de reintegração à sociedade após o cumprimento da pena”, argumentou Fidelis na decisão. Embora Thaisa não possua a carteirinha de visitante, o juiz considerou que impedir completamente o contato do detento com o mundo externo seria uma medida extrema e violaria direitos garantidos pela legislação brasileira e tratados internacionais.
“Com essas considerações, acolho parcialmente o pedido formulado pela defesa do apenado, para conceder à senhora Thaisa Souza de Almeida a realização de visitas extraordinárias ao penitente Sandro da Silva Rabelo, em frequência trimestral, a serem realizadas no parlatório da unidade, em datas previamente agendadas com a direção da unidade”, finalizou o juiz.
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