Em respeito à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Cuiabá e Várzea Grande, o comércio em geral nos dois municípios não deve funcionar na próxima quinta-feira, 1º de maio, data em que é celebrado o Dia do Trabalhador. Essa é mais uma data em que as atividades comerciais estão suspensas, conforme acordado entre os sindicatos patronais (dos empresários) e o laboral (dos funcionários) e acompanhado pela Fecomércio-MT.
No entanto, a federação orienta que para determinadas categorias, as regras aplicadas são diferentes. No caso dos supermercados, restaurantes e farmácias, o empregador poderá abrir o seu comércio mediante a concessão de folga compensatória ou pagamento da hora trabalhada em dobro no dia para o trabalhador.
Já as instituições bancárias e administrações públicas municipais e do estado não haverá expediente no feriado, com exceção das atividades consideradas essenciais.
A CCT também proíbe a abertura das lojas em outras quatro datas no ano: Dia de Finados (2 de novembro), Natal (25 de dezembro), Confraternização Universal (1º de janeiro) e Sexta-feira Santa.
Para os demais municípios do estado, a Fecomércio-MT recomenda que sejam observadas as convenções coletivas de trabalho das respectivas cidades quanto à autorização de abertura nesta data.
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