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ECONOMIA Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 08:26 - A | A

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até 29 de maio

Fiemt alerta para prazo de adesão à negociação de dívidas com a União

A Fiemt reforça que esta é uma oportunidade estratégica para as indústrias melhorarem o fluxo de caixa

Fiemt

A Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) alerta para o prazo para adesão às negociações de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Conforme o Edital PGDAU nº 11/2025 a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou até o dia 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília).

A Fiemt reforça que esta é uma oportunidade estratégica para as indústrias melhorarem o fluxo de caixa, regularizarem sua situação fiscal e ampliarem a segurança jurídica para novos investimentos.

Vale ressaltar a entrada facilitada correspondente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, parcelada em até 12 parcelas mensais, com pagamento do valor devido em até 6 parcelas mensais e consecutivas.

É preciso ter atenção para dívidas de previdência social (códigos 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo é de 60 meses, conforme determinação constitucional. Esse limite não se aplica às contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.

Entre as condições diferenciadas estão a possibilidade de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com acesso a diferentes modalidades de transação, como aquelas conforme a capacidade de pagamento, transação de pequeno valor e para débitos considerados irrecuperáveis, entre outras alternativas previstas. As regras também permitem a concessão de descontos expressivos e prazos flexíveis, de acordo com a modalidade aplicável.

No que se refere aos descontos, é possível obter redução de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, observado o limite de desconto total de até 65% do valor da dívida, percentual que pode chegar a 70% para pessoa física, MEI, microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial.

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE – PGFN.

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