
Valor do IPVA em 2017 deve ser, em média, 3,7% menor do que o que foi cobrado em 2016 (Foto: Gcom-MT)
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial que circulou nesta quinta-feira (29), a tabela com os valores médios de mercado de veículos automotores para apuração da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o calendário de pagamento do imposto em 2017.
Segundo a Sefaz, o IPVA do próximo ano deve ficar, em média, 3,7% mais barato. A estimativa de arrecadação para 2017 é de R$ 610,8 milhões, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
VEJA TABELA COM TODOS OS VALORES VENAIS
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 4,5% para automóveis, 3,9% para camionetas e utilitários, 8% para caminhões, 5,8% para ônibus e microônibus e 2,3% para motos e similares.
As alíquotas variam de 1% a 4% dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo. No caso de ônibus, micro-ônibus e caminhões utilizados no transporte coletivo de passageiros ou de carga, bem como motocicletas com potência de até 180 cilindradas cúbicas, por exemplo, a alíquota cobrada é de 1% sobre o valor venal do veículo.
Motocicletas com potência acima de 180 e até 300 cilindradas, a alíquota aplicada é de 2,5%; aquelas com potência acima de 300 e até 600 cilindradas tem alíquota de 3% como referência; já as motocicletas com potência acima de 600 cilindradas se enquadram na alíquota de 3,5%.
A alíquota cobrada para automóveis de passeio com potência até 1.000 cilindradas é de 2%, enquanto jipes, picapes e camionetas com cabine fechada ou cabine dupla tem alíquota cobrada de 3%. Os veículos e competição, por sua vez, tem alíquota de 4% cobrada sobre o valor venal dos veículos.
Como calcular
Os motoristas podem calcular quanto devem pagar de IPVA no próximo ano. Para isso, primeiro, você deve localizar o modelo e ano do seu veículo na tabela para saber o valor venal. Então, para calcular o valor do imposto é preciso aplicar a alíquota sobre o valor venal, como no exemplo abaixo:
Valor venal do veículo: (exemplo: R$ 18.000)
Alíquota: 4%
Cálculo: 18.000 x 0,04 (R$ 720 é o valor que será cobrado no IPVA)
Calendário
O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo (conforme o calendário divulgado ao final da matéria).
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma agência bancária credenciada, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.
No estado, a cobrança do IPVA não é feita por meio de envio de boletos pelos Correios ou pela internet, via e-mail, segundo a Sefaz.
Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2017:
Final 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.01.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.01.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.01.2017
Recolhimento integral com multa - Após 31.01.2017
Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.02.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.02.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 24.02.2017
Recolhimento integral com multa - Após 24.02.2016
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.03.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto - Até 20.03.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) - Até 31.03.2017
Recolhimento integral com multa - Após 31.03.2017
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.04.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.04.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 28.04.2017
Recolhimento integral com multa - Após 28.04.2017
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 10.05.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 22.05.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 31.05.2017
Recolhimento integral com multa - Após 31.05.2017
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto - Até 12.06.2017
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – Até 20.06.2017
Recolhimento integral ou parcelado (sem desconto) – Até 30.06.2017
Recolhimento integral com multa - Após 30.06.2017
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