O TCU (Tribunal de Contas da União) propõe uma alíquota de 11,3% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo imposto que entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A proposta segue agora para o Senado, que terá até 15 de dezembro para aprovar a alíquota por meio de resolução.
Com a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o processo foi apreciado em sessão plenária extraordinária nesta quarta-feira (26).
Foi definido também o redutor de 44,2%, a ser aplicado sobre as alíquotas da CBS nas operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive suas importações.
O que é CBS?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins, cobrados atualmente sobre o consumo.
A medida faz parte do novo modelo de tributação criado pela reforma tributária.
A nova cobrança deve começar em janeiro de 2027, dando início à implementação efetiva da reforma tributária sobre o consumo.
A proposta é reorganizar a cobrança de impostos. E, para preservar a arrecadação pública, a alíquota de referência precisa levar em conta o que o governo arrecada hoje com os tributos que serão substituídos.
A CBS, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo deverão manter, em conjunto, a arrecadação dos atuais IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS, que serão extintos ou terão sua incidência modificada conforme a transição prevista na reforma.
A deliberação de hoje do Tribunal de Contas da União quanto a alíquota da CBS põe fim a uma questão que o contribuinte aguardava já há muito tempo, porque a gente precisa de uma alíquota referencial para o início da cobrança da CBS que já começa dia 1º de janeiro de 2027. Sem essa alíquota referência, a gente não conseguia fazer nenhum planejamento tributário para o próximo ano.
Acima do esperado
A procuradora de assuntos tributários da OAB/DF, Tattiana de Navarro, afirma que essa alíquota de referência de 11,3% ficou um pouco acima do que o mercado esperava. Mas ela destaca que a proposta ainda vai passar pelo Senado.
“Se esperava algo em torno de 9% a 10%, e 11,3% é um valor alto, porque a gente ainda precisa de outras alíquotas para formar o IVA. Nosso IVA é dual, formado pela CBS e IBS”, explica Tattiana.
“Então, se a gente tem uma CBS de 11,3%, pode ser que o nosso IVA seja o mais alto do mundo, chegando até 29%, muito acima dos 26% a 27% esperados ou estimados pelo governo inicialmente. O impacto vai ser muito grande, principalmente para o consumidor final, nos próximos anos, se essa alíquota for realmente confirmada”, acrescenta a advogada.
Para Edna Dias da Silva, advogada tributarista e contadora, sócia do Duarte Tonetti Advogados, a CBS em 11,3% pode ter reflexos na vida do brasileiro comum.
“Dependendo do impacto nos custos e nos preços, o consumidor poderá perder poder de compra, ter mais dificuldade para fechar as contas no fim do mês e menos dinheiro para poupar”, afirma Edna.
“A reforma tributária não deve ser avaliada apenas pela simplificação do sistema, mas também pelo que vai representar, na prática, para o bolso da população”, acrescenta.
Cálculo
Para o cálculo, foi considerada a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o PIB (Produto Interno Bruto) no período de 2012 a 2021.
A receita de referência compreende a arrecadação do PIS, da Cofins, do IPI e do IOF-Seguros, inclusive multas e juros, oriunda ou não de dívida ativa.
O TCU iniciou em setembro os cálculos para definir a alíquota de referência da CBS, após receber da Receita Federal uma proposta de cálculo.
O procedimento será repetido anualmente até 2035, quando a alíquota da CBS passará a ser a mesma do ano anterior.
Para o IBS, o processo ficará a cargo do Comitê Gestor a partir de 2028. Os estados poderão estabelecer suas próprias alíquotas, tendo como referência o percentual definido pelo Senado.
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