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ESPORTE Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 14:10 - A | A

Quinta-feira, 17 de Junho de 2021, 14h:10 - A | A

CLUBE

Tribunal Pleno do STJD nega pedido do Flamengo de paralisação do Brasileiro

Clube acredita que é prejudicado por ter quatro jogadores convocados para a Copa América

Globo Esporte

O Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu na manhã desta quinta-feira, por unanimidade, negar o pedido feito pelo Flamengo de paralisação do Campeonato Brasileiro.

Boa parte dos auditores achou justo o pedido do clube, mas o artigo 10 do Regulamento Geral das Competições da CBF foi utilizado como determinante durante o julgamento. Ele prevê que "A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições".

De acordo com o vice-presidente geral e jurídico do Flamengo, Rodrigo Dunshee, a tendência é de o clube recorrer da decisão.

- Vamos analisar a decisão com calma, nas a tendência é recorrer para provocar uma mudança de mentalidade. Se não for possível para esse ano, para o futuro, para trazer para o futebol brasileiro a bem sucedida regra estabelecida no exterior e em grande maioria dos países do nosso continente de não haver futebol nacional em datas Fifa - disse o dirigente.

O pedido da diretoria rubro-negra foi motivado pelo fato de o clube ter quatro atletas convocados para a disputa da Copa América, o que prejudicaria a isonomia da competição - Gabigol, Everton Ribeiro, Arascaeta e Isla. O Maracanã ser utilizado na disputa da competição também foi lembrado na argumentação.

Na última sexta-feira, dia 11, o presidente do STJD, Otávio Noronha, havia indeferido inicialmente o pedido do Flamengo, mas, por considerar os argumentos relevantes, levou o caso para ser avaliado pelo Pleno.

O que diz o artigo 10 do regulamento:
Art. 10 – As partidas de competições que integram o calendário anual da CBF, consideradas todas as suas datas, prevalecerão sobre as de quaisquer certames, salvo concessão excepcional e expressa da CBF.

§ 1º - A convocação de atletas para integrar seleções nacionais não assegura aos seus Clubes o direito de alterar as datas de suas partidas em competições.

§ 2º - Nas datas FIFA e Competições Oficiais Internacionais, é obrigatória a cessão de atletas para suas respectivas Seleções Nacionais, de qualquer categoria.

§ 3º - Não será autorizada a realização de competições durante o período de interrupção de certames nacionais em decorrência de datas FIFA ou Competições Oficiais Internacionais.

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