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Justiça Eleitoral suspende atendimento no feriado de Carnaval

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que não haverá atendimento ao público entre os dias 16 e 18 de fevereiro, em função do feriado de Carnaval. O expediente será retomado normalmente na quinta-feira (19.02), a partir das 7h30. 

A suspensão do expediente nos dias 16 e 17 está amparada pela Lei nº 5.010/1966. Já a interrupção do atendimento no dia 18 de fevereiro (quarta-feira de cinzas) foi regulamentada pela Portaria n° 029/2026, publicada no último dia 05 de fevereiro. 

Os prazos processuais que iniciem ou terminem nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, dia 19 deste mês.

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