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indevidamente

Plataforma deve indenizar usuária e reativar perfis suspensos

Da Redação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo bloqueio indevido de contas nas plataformas Instagram e Facebook.
 
O julgamento analisou a suspensão unilateral de perfis sem indicação específica de violação das regras da comunidade.
 
Entenda o caso
 
A autora da ação informou que teve seus perfis bloqueados repentinamente, perdendo acesso a fotografias, contatos e registros pessoais. Segundo os autos, não houve aviso prévio nem comunicação clara sobre qual norma teria sido descumprida.
 
Ao buscar solução administrativa, a usuária relatou ter recebido apenas respostas automáticas, sem esclarecimento ou reativação das contas.
 
A empresa alegou que a suspensão ocorreu por suposta “fraude e enganação”, no exercício regular do direito de aplicar seus termos de uso. No entanto, o Tribunal entendeu que não foram apresentadas provas técnicas ou documentação específica que comprovassem a infração.
 
O que foi decidido
 
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o colegiado fixou os seguintes pontos:
 
Falha na prestação de serviço: a ausência de justificativa clara e individualizada caracteriza irregularidade no serviço;
Ônus da prova: cabe à plataforma demonstrar, de forma detalhada, a violação cometida pelo usuário;
Indenização e reativação da conta: foi mantida condenação de R$ 5.000,00 e determinada a restituição do acesso aos perfis bloqueados.
 
Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

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