Falsa denúncia envolvendo o rapto de uma criança de 6 anos levanta mais uma vez a questão da comunicação de falsa notícia crime, que mobiliza forças policiais em investigação de um fato que nunca existiu. Com o agravante de provocar comoção e mobilização de milhares de pessoas pelas redes sociais.
Foi ocorreu na tarde desta quinta-feira (15), quando a vendedora Adriana Martins, procurou a Polícia, denunciando que o filho foi sequestrado por uma mulher, nas dependências da Policlínica do Coxipó. Fato teria ocorrido por volta das 13h, enquanto a criança estava no saguão de espera e ela acompanhava a mãe em consulta.
Mas imagens das câmeras de segurança da unidade de saúde (veja abaixo) mostram que Adriana entregou voluntariamente o filho a uma mulher, inclusive passando algum objeto para ela. Em seguida o menino sai acompanhando a mulher, voluntariamente, sem ser forçado.
Já, por volta das 19h30 da noite o falso sequestro é desvendado, com a detenção desta mulher e do marido, no bairro Tijucal, no mesmo em que reside Adriana. O menino estava com o casal e também foi levado para a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).
Lá, o delegado Flávio Henrique Stringueta, titular da unidade, confrontou as versões das duas mulheres e também ouviu o menino, chegando a conclusão que não houve sequestro. A suposta sequestradora conhece a mãe da criança e disse que levou o menino para almoçar na casa dela com autorização de Adriana.
Alega ainda que ligou para ela várias vezes para devolver o menino, mas ela não atendia os telefonemas. A versão de Adriana também passou a ser contraditória com a narrada horas antes, por ocasião do desaparecimento. Dizia que conhecia a mulher mais não autorizou que ela levasse seu filho para casa.
Ambas foram liberadas logo depois, mas o delegado advertiu Adriana que ela responderá pelo crime previsto no artigo 340, do Código Penal Brasileiro (CPB) que diz: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa”.
Durante as investigações deverão ser esclarecidos os motivos que levaram as duas mulheres a criarem tal situação que durante pelo menos 4 horas resultou na mobilização do setor de investigação e inteligência, não só da GCCO, como de outras unidades de apoio, na busca pela criança.
Há cerca de um ano fato semelhante também mobilizou milhares de pessoas na Capital, com a divulgação do sumiço de um menino, com idade de um ano e cinco meses, no Parque Mãe Bonifácia. Centenas de pessoas foram ao local, na noite do domingo (27) de setembro, para ajudar nas buscas.
Horas depois foi descoberto que a criança estava com a mãe, em casa. Ela teria postado a informação em rede social e depois alegou que o celular ficou desligado por falta de bateria. Chegou perder temporariamente a guarda do menino.
Também, no dia 3 de setembro de 2013, uma jovem de 18 anos divulgou notícia de que criminosos que invadiram sua casa para roubar, teriam jogado sua filha, um bebê de um ano, em um tambor de água, no quintal de casa. Alegou que a filha só não morreu afogada porque o cão da família latiu e a alertou para que fosse até o tambor e encontrasse a criança, que segundo ela estaria se afogando.
Caso que causou revolta e comoção, ganhando grande espaço na imprensa, inclusive nacional, foi investigado pela Polícia Civil, que concluiu que tais crimes não existiram e que a jovem criou a situação para chamar atenção do pai da criança, de quem estava separada.
Veja nas imagens como a criança deixou a policlínica
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