O réu Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. O julgamento foi realizado na terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km de Cuiabá). Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 25 de maio de 1997 e foi motivado pelo inconformismo do réu diante de uma ação judicial de investigação de paternidade e pedido de pensão alimentícia movida pela vítima. Tamiro e Ranusa mantiveram um relacionamento amoroso e tiveram um filho, que na época dos fatos tinha 11 meses de idade.
Após a iniciativa judicial, o acusado passou a ameaçar de morte e perseguir Ranusa, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo pelas constantes ameaças, a vítima se mudou para Canarana, onde passou a morar com a irmã. No entanto, na véspera do crime, retornou a Nova Xavantina para deixar o filho sob os cuidados da mãe. Na madrugada do dia 25 de maio, por volta das 4h, enquanto tentava retornar a Canarana, foi abordada pelo acusado.
Segundo apurado, Tamiro do Nascimento, que trabalhava no transporte de areia, levou a vítima até um lixão localizado a cerca de 300 metros da BR-158 e a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer possibilidade de defesa.
Após o crime, o réu fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, ainda durante as investigações, mas ele nunca foi localizado. O processo permaneceu suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após o Juízo considerar que o acusado já havia sido citado, em razão de ele ter apresentado pedido de revogação da prisão e outorgado procuração a um advogado em 2019 para representá-lo no processo.
Mais de 28 anos após o homicídio, o réu, que continua foragido, solicitou participar do julgamento por videoconferência. O pedido foi indeferido após manifestação do Ministério Público, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admitem essa modalidade de interrogatório para réu ausente e foragido.
Os filhos e familiares da vítima acompanharam o julgamento presencialmente, deslocando-se de Canarana até Nova Xavantina para acompanhar a sessão. Atuou no júri o promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant'Anna Pinheiro.
O crime foi cometido antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), dispositivos legais que atualmente reforçam a proteção à mulher e o combate à violência de gênero no país.
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