Cuiabá, 06 de Setembro de 2025
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06 de Setembro de 2025

POLÍCIA Sábado, 06 de Setembro de 2025, 08:33 - A | A

Sábado, 06 de Setembro de 2025, 08h:33 - A | A

TOLERÂNCIA ZERO

Sema apreende 3.431 kg de pescado irregular em um único mês

Os materiais confiscados incluem 2 redes, 1 tarrafa e 1 motor rabeta. Já os meios de transporte, 3 veículos e 1 canoa.

Redação

Para coibir a pesca predatória em Mato Grosso, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) realizou somente no mês de agosto 1370 vistorias, apreendeu 3.431 kg de pescado irregular, devolveu 380 exemplares aos rios e lavrou o total de R$ 425 mil em multas.

A ação integrada resultou na vistoria de 965 veículos e 405 embarcações. Os materiais confiscados incluem 2 redes, 1 tarrafa e 1 motor rabeta. Já os meios de transporte, 3 veículos e 1 canoa.

Ao todo foram 103 autos de inspeção, 12 termos de apreensão, 05 autos de infração , 5 termos de doação, 4 termos de depósito e 03  boletins  de ocorrência.

Setembro 

O caso mais recente ocorreu nesta quinta (4), durante patrulhamento terrestre as margens do rio Cuiabá, a equipe da Sema, com o apoio da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar de Chapada dos Guimarães, apreendeu 42 kg de pescado irregular e aplicou multa de R$ 23 mil pelas infrações ambientais.

No momento da fiscalização, foram encontrados no veículo 2 sacos e uma caixa térmica contendo 12,5 kg de Piraputanga, espécie de captura proibida, 17 kg de Pacu e 12 kg de Pacupeva, todos os peixes sem documento de comprovação de origem.

Diante das irregularidades, o infrator foi conduzido à Delegacia de Polícia. Além disso, o pescado apreendido pôde ser doado ao Lar dos Idosos em Poconé.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

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