O pedido formulado pela defesa do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto (PSDB), que questiona a competência da Justiça Estadual para a condução da ação decorrente da Operação Rêmora, foi parcialmente avaliado pelo Tribunal de Justiça. Acontece que o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que havia votado contra o conhecimento do habeas corpus, pediu vistas e decidirá o caso na próxima semana. O desembargador Pedro Sakamoto, já havia votado por conhecer o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-secretário.
O relator do caso, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, manteve o voto pela negativa do habeas corpus. Caso Alberto Ferreira mude o voto, os desembargadores ainda irão analisar o mérito do habeas corpus.
O pedido visa à anulação de todos os atos decisórios já praticados pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, incluindo a decretação da prisão preventiva do ex-secretário.
A Operação Rêmora foi deflagrada em 5 de maio, pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para apurar supostas fraudes em procedimentos licitatórios e contratos administrativos para construção e reforma de escolas públicas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A defesa de Permínio Pinto alega que as investigações de desvios de recursos para obras de reforma e construção de escolas devem ser conduzidas pela Justiça Federal pois envolvem recursos federais, transferidos pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Neste caso, a ação seria extinta na Justiça Estadual e os decretos prisionais estariam anulados.
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