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POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 14:55 - A | A

Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022, 14h:55 - A | A

Líder de movimento pró-bolsonaro

Delegado Claudinei tenta a todo custo conquistar uma vaga na AL no “tapetão”

Deputado não conseguiu se reeleger, e agora manobra no Tribunal Superior Eleitoral para tomar vaga de Juca do Guaraná, legitimamente eleito deputado no dia 2 de outubro

Da Redação

Inconformismo com a derrota. Assim pode ser classificado o sentimento do deputado Delegado Claudinei (PL), que a todo custo tenta conseguir uma vaga na Assembleia Legislativa recorrendo no chamado “tapetão”. Acontece que ele move céus e terras para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) valide os votos do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Melo (PL), que disputou a eleição sub judice, tirando a vaga do eleito nas urnas, vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) legitimamente eleito para deputado estadual no último dia 2 de outubro.

A reação do deputado Claudinei não causa surpresa. Ela se assemelha ao seu tutor mental, presidente Jair Bolsonaro (PL), que assim como o nobre parlamentar, até hoje não aceitou a derrota nas urnas para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Inclusive, Claudinei é um dos líderes das manifestações anti-democráticas em Mato Grosso, que nos últimos dias ganharam manchetes devido aos atos violentos que vêm sendo classificados até mesmo como terroristas.

Juca obteve 20.723 votos nas urnas, o que lhe garantiu o mandato na Assembleia Legislativa.

Nesta segunda-feira (28), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, retirou de pauta a ação que definirá quem ficará com a vaga no Parlamento Estadual. Juca tem como um de seus principais defensores o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que vem cobrando do MDB uma articulação junto aos membros do TSE para evitar que a sigla perca a vaga.

Gilberto teve as contas referentes ao uso de verbas federais repassadas à Chapada dos Guimarães recusadas pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) o que, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), configura ato de improbidade administrativa “caracterizado pelo dolo genérico na violação dos princípios norteadores da administração pública e pela insanabilidade”, o que fez com que concorresse sob judice, pois teve o registro de candidatura indeferido.

 

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