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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 15:11 - A | A

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 15h:11 - A | A

NÃO EXECUÇÃO DE CONVÊNIO

Ex-gestor da Ação Social de Cuiabá é multado por descumprir determinação

Redação

 

Julgada parcialmente procedente representação de natureza interna em desfavor da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, sob a gestão de José Rodrigues Rocha Júnior, por descumprimento de determinações feitas no julgamento das contas anuais de gestão do exercício de 2014. O ex-gestor foi multado em 6 UPFs/MT por descumprir determinação que trata da não execução de convênio, o que prejudicou o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência no Município de Cuiabá.

A relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, lembrou que havia sido determinado ao ex-gestor a implementação de esforços para o efetivo cumprimento do convênio, no prazo de 120 dias, e a apresentação das providências tomadas no momento da prestação de contas anuais, exercício de 2015. Também havia sido determinado para a gestão que, no prazo de 60 dias, implementasse esforços para o integral cumprimento dos termos do objeto do convênio 785.200/2013, devendo apresentar as providências tomadas pela administração no momento da prestação das contas anuais, exercício de 2017.

"Advirto aos responsáveis que o não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará a inclusão de seus nomes no cadastro de inadimplentes do TCE-MT. Determino que a Secretaria de Controle Externo competente realize o monitoramento desta decisão", finalizou a relatora.

 

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