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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 10:59 - A | A

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ASSISTÊNCIA SOCIAL

Flávia Moretti sanciona lei que fortalece Conselho Municipal de Assistência Social

Da Redação

Foto: Assessoria

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei Municipal nº 5.581/2026, que promove adequações na legislação municipal referente à Política de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande (CMASVG). A lei foi publicada nesta sexta-feira (2).

Elaborada pela gestão municipal, a proposta altera a Lei Municipal nº 5.386/2025, com o objetivo de alinhar as normas municipais à legislação federal e às diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Entre as principais mudanças está a definição do Conselho Municipal como órgão permanente, paritário, normativo e fiscalizador da Política Municipal de Assistência Social. O conselho permanecerá vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), respeitando sua autonomia funcional e deliberativa.

A nova legislação estabelece que o conselho será composto de forma paritária por representantes do governo municipal e da sociedade civil, garantindo a participação de entidades, usuários e trabalhadores da Política de Assistência Social.

“Com a nova lei, a Prefeitura avança na atualização da legislação municipal de assistência social, fortalecendo a organização do Conselho Municipal e os mecanismos de participação da sociedade, fiscalização e transparência na execução da política pública”, afirmou a secretária de Assistência Social, Taynara Morais.

A nova legislação também define mandato de dois anos para os conselheiros, permitida uma única recondução por igual período. A escolha dos representantes deverá ocorrer por meio de processo paritário e democrático, conforme regulamentação específica.

Entre as atribuições do CMASVG estão deliberar, normatizar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Assistência Social; aprovar o Plano Municipal de Assistência Social; acompanhar e avaliar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social; e zelar pela transparência e pelo controle social na execução das ações e dos recursos públicos.

A lei sancionada também estabelece que a Prefeitura deverá garantir o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do conselho, com dotação orçamentária própria, observando as previsões do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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