Cuiabá, 30 de Julho de 2025
Notícia Max
30 de Julho de 2025

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2016, 15:19 - A | A

Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2016, 15h:19 - A | A

IRREGULARIDADES NA CÂMARA

João Emanuel é condenado pelo TCE a ressarcir cofres públicos

Da Assessoria

 

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 29.572,00. O valor é referente ao que foi pago a mais aos vereadores, em maio de 2013, para remuneração dos cargos de assessor parlamentar de gabinete, que ultrapassaram o limite legal à época, de R$ 17 mil. O ex-gestor do legislativo cuiabano também foi condenado ao pagamento de multa de 65 UPFs no julgamento de Representação de Natureza Interna (RNI), que apurou diversas irregularidades referentes à gestão de pessoal, pelo Pleno do Tribunal de Contas. O relator foi o conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.

Do total de multas, 6 UPFs decorrem da remuneração a maior paga aos vereadores; 12 UPFs são por atraso ou pela ausência de envio de documentos ao TCE-MT; 11 UPFs tratam de casos de nepotismo, pela identificação da nomeação de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean dos Santos Silva, e também de Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto, em cargos comissionados. Mais 6 UPFs foram arbitradas pela falta de controle da administração para coibir a ocorrência de nepotismo e outras 6 UPFs pela falta de controle da adminsitração no limite de gastos com assessores.

Outra irregularidade grave, que rendeu multa de 6 UPFs ao ex-presidente do legislativo, foi a divergência de valores dos gastos dos gabinetes da Câmara de Cuiabá, que apresentou ao TCE o valor de R$ 380.399,66. Porém, os auditores do TCE constataram que os gastos foram de R$ 428.035,29. Também houve divergência entre o número de servidores informado pela administração da Câmara e o apurado pela equipe de auditores, o que resultou em nova multa de 6 UPFs ao ex-gestor. João Emanuel também foi multado em 6 UPFs por manter em cargo considerado permanente (contador, controlador interno) servidor não concursado, contrariando determinação do TCE-MT. O TCE aplicou ainda multa de 6 UPFs ao ex-gestor pela ausência de controle de faltas, o que não permitia à Câmara descontar o dia não trabalhado dos ausentes.

A auditoria do TCE constatou irregularidades no pagamento de alguns servidores da Câmara de Cuiabá. No julgamento da RNI foi determinado que o legislativo revise a estabilidade financeira da servidora Fabiana Orlandi Eduado, na proporção de 90%. Isso gerou uma série de recomendações, no sentido de que a Câmara de Cuiabá aprimore o setor de gestão de pessoal e realize concurso público para cargo de controlador interno. Cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências que considerar cabíveis.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários