O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, da Primeira Zona Eleitoral, determinou a perda da propaganda eleitoral do candidato ao cargo de prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), por dois dias, ou seja, ele ficará sem programas e inserções, nos dias 13 e 14.
A decisão do juiz saiu na manhã de hoje (13), e Wilson já ficou sem o programa eleitoral do meio dia e as inserções. Ele somente voltará a ter programa eleitoral no sábado.
"Tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente", conforme trecho da decisão judicial.
Ainda segundo o magistrado, a coligação de Wilson Santos na propaganda eleitoral "usou-se de todos os tipos não permitidos na legislação eleitoral para atingirem seus objetivos nefastos".
“Mais uma vez, como de costume nestas eleições, os representados, nos surpreendem ferindo de morte a legislação eleitoral, de forma contumaz, abusiva, dolosa de maneira a não deixar dúvidas quanto às intenções nada democráticas, nada sociais, nada educadas com que se portam”, argumenta o magistrado.
O magistrado ainda condenou o nível adotado pelos dois candidatos a prefeitura de Cuiabá na campanha eleitoral. Ele ainda demonstrou preocupação de que a infração a legislação pode permanecer na gestão daquele que se sagrar vencedor no próximo dia 30. “Realmente, a campanha eleitoral tem sido marcada por abusos e desrespeito às leis, por aqueles que pretendem ser chefes de governo. Se, sem um mandato eletivo, abusam dessa forma de infringirem as leis, pergunto-me: o que serão capazes de fazer quando detiverem o poder?”, assinala.
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