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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 09:46 - A | A

Quinta-feira, 01 de Julho de 2021, 09h:46 - A | A

DÍVIDA COM EMPRESÁRIO

Juiz autoriza confisco de joias e dinheiro de deputado

A ação é motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 849 mil do empresário Francisco Carlos Ferres

Redação

O juiz Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a penhora de bens móveis – dinheiro em espécie, jóias e equipamentos eletrônicos -, da casa do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva. A decisão foi publicada na última segunda-feira (28).

A ação é motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 849 mil do empresário Francisco Carlos Ferres (Chico Badotti), que entrou na Justiça contra o ex-parlamentar, após receber três cheques sem fundo.

A determinação da penhora dos bens autoriza até mesmo o arrombamento da porta da residência e de eventuais cofres que se encontram na casa. Ainda que solicite apoio da força policial para o cumprimento da decisão.

O empresário alega que teria recebido três cheques sem fundo de Riva, emitidos em janeiro de 2020 e apresentados em março do mesmo ano. Badotti pediu no TJMT a penhora de bens, para garantir o pagamento da dívida.

Ao acatar o recurso, o juiz autorizou a penhora dos bens explicando que a legislação prevê a possibilidade de penhora e confisco em ações de execução.

"Proceda-se a penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, devendo a expropriação ser consumada com ponderação e com norte nos princípios que governam o estado de direito, notadamente a tutela da dignidade da pessoa humana [...] atentando-se para o fato de que a impenhorabilidade legalmente assegurada compreende, além do imóvel residencial, o mobiliário que o abastece de habitabilidade, os acessórios que ordinariamente guarnecem os lares das famílias brasileiras, inclusive equipamentos eletrônicos de uso cotidiano e massivo, que são impassíveis de serem qualificados como adornos suntuosos (Lei nº 8.009/90, arts. 1º e 2º)", apontou.

 

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