O juiz eleitoral Gonçalo Antunes de Barros Neto negou e arquivou o pedido feito pelo prefeito eleito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), em face do governador do Estado, Pedro Taques, por suposta prática de crime eleitoral cometido durante a campanha do segundo turno das eleições. De acordo com a defesa do futuro prefeito de Cuiabá, o governador teria desobedecido determinação judicial ao pronunciar a frase: “Quem está pedindo afastamento de secretário é porque está com medo de ser preso, né?” , em resposta à indagação de jornalistas sobre o pedido de afastamento do secretário estadual de Segurança Pública, Rogers Jarbas, feito por Emanuel.
Para o requerente ficou evidente que o governador extrapolou de sua posição de fala, ofendendo e depreciando publicamente o candidato a prefeito e desafiando a justiça.
A defesa do prefeito eleito alegou que a frase de Pedro Taques seria ofensiva e depreciativa. Em sua decisão, o magistrado entendeu que não entendeu desta forma, indeferindo o requerimento dos advogados do peemedebista.
“Não vislumbro na manifestação do senhor Governador qualquer comentário de cunho depreciativo. Ademais, como bem ponderou o Ministério Público Eleitoral: O comentário feito pelo Exmo. Governador do estado, Sr. Pedro taques, à indagação da imprensa, conforme documentos trazidos, se deu no contexto do questionamento acerca medida que o candidato Emanuel Pinheiro teria formalizado, no sentido de pedir o afastamento do Secretário de Segurança de Publica”, diz um trecho da decisão.
“A toda evidência, o comentário supra transcrito representou efetiva defesa do governador do Estado à composição de seu staff, não configurando comentário de cunho depreciativo em face do candidato da coligação requerente. Logo, é evidente que não existem elementos cognitivos mínimos a apontar que o senhor governador Pedro Taques tivesse a intenção de desafiar a ordem judicial”, completa.
ÍNTEGRA DA DECISÃO
Cuida-se de requerimento efetuado no bojo da representação 545-31.2016.6.11.0055 pela Coligação UM NOVO PREFEITO PARA UMA NOVA CUIABÁ), em face de Pedro Taques, por suposta prática do crime tipificado no artigo 347 do código Eleitoral.
Alega o Requerente que, no dia 26/10/2016, a 4 (quatro) dias do pleito eleitoral, em evento oficial do Estado, o Governador Pedro Taques teria desobedecido determinação deste Juiz Eleitoral ao pronunciar a seguinte frase: Quem está pedindo afastamento de secretário é porque está com medo de ser preso, né? , cuja frase seria uma resposta à indagação de jornalistas sobre o pedido de afastamento do secretário estadual de Segurança Pública, Rogers Jarbas, formulado pelo candidato a Prefeito por Cuiabá, Emanuel Pinheiro, no Tribunal de Justiça.
Sustenta que tal fala seria ofensiva e depreciativa, atingindo em cheio a imagem do
Requerente. Ao final, requereu medidas a fim de coibir os atos ímprobos do Governador, além de apurar e punir a conduta que, segundo o autor, estariam descritas nos artigos 347 do CE c/c art. 330, do CP.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos do requerente, fls. 105/106.
É a síntese do necessário.
Decido.
Os elementos fáticos e jurídicos apresentados pelo Requerente não são capazes de autorizar quaisquer medidas judiciais.
Ora, vejamos o que prevê o art. 347 do Código Eleitoral:
"Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da justiça eleitoral ou por embaraços a sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de dez a vinte dias-multa."
O tipo penal aperfeiçoa-se apenas na sua forma dolosa, traduzida na vontade de não cumprir a ordens ou instruções da justiça eleitoral ou opor embaraços a sua execução.
A moldura penal não faz referências ao elemento subjetivo explícito, mas é inquestionável a necessidade de se identificar no comportamento o propósito de desobedecer, de frustrar a administração da justiça eleitoral.
No caso em tela, não vislumbro na manifestação do senhor Governador qualquer comentário de cunho depreciativo em face do Requerente.
Ademais, como bem ponderou o Ministério Público Eleitoral: O comentário feito pelo Exmo. Governador do estado, Sr. Pedro taques, à indagação da imprensa, conforme documentos trazidos, se deu no contexto do questionamento acerca medida que o candidato Emanuel Pinheiro teria formalizado, no sentido de pedir o afastamento do Secretário de Segurança de Publica.
A toda evidência, o comentário supra transcrito representou efetiva defesa do Governador do Estado à composição de seu staff, não configurando comentário de cunho depreciativo em face do candidato da coligação requerente . (fls. 106)
Logo, é evidente que não existem elementos cognitivos mínimos a apontar que o senhor Governador Pedro Taques tivesse a intenção de desafiar a ordem judicial.
Com essas considerações, indefiro o presente requerimento.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
P.R.I.C.
Cuiabá-MT, 16 de novembro de 2016."
Assinado por: Juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, 55ª Zona Eleitoral/MT
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