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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017, 17:53 - A | A

Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017, 17h:53 - A | A

“HÁ INDÍCIOS”

Juíza Selma nega a tenente acusada de tortura, absolvição de processo

Redação

Montagem/NotíciaMax

selma arruda e tenente izadora

Juíza Selma Arruda nega a tenente absolvição sumária do processo

A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, não autorizou o pedido para conceder absolvição sumária a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur de Souza, acusada de crime de tortura que resultou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.

 

Foram negados também os pedidos da defesa da tenente para que fosse desclassificado o crime de tortura para maus-tratos e o trancamento da ação penal. Segundo a defesa, não há nexo causal entre a atividade típica do treinamento da morte da vítima e que o laudo pericial demonstrou que a causa da morte foi ocorrida após “hemorragia cerebral e não há qualquer relação com a conduta da acusada”.

 

“Justifica que a conduta da acusada é atípica, pois ausente o elemento normativo necessário, diante das exigências típicas da carreira e treinamento, bem como não estaria caracterizado o intenso sofrimento físico, o que justificaria a absolvição sumária”, argumentaram.

 

Porém, para a juíza, há sim indícios e por esta razão é necessário “o prosseguimento do processo para instrução processual”.

 

“Portanto, observo que estão presentes indícios de autoria e materialidade delitiva (laudo pericial fls. 456/469), bem como os requisitos do artigo 41 do CPP, sendo necessário o prosseguimento do processo para instrução processual, a fim de apurar a verdade real dos fatos”, contradisse a juíza.

 

Ela ainda ressaltou que na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) encontra os requisitos necessários do artigo 41 do Código do Processo Penal, na qual individualizou a conduta dos investigados de forma clara e objetiva.

 

“Ao contrário do que afirmam as teses defensivas, vejo que não houve a comprovação de manifesta excludente de ilicitude do fato, excludente de culpabilidade, extinção de punibilidade ou que o fato narrado na denúncia não constituiu crime, pois há fortes indícios de autoria e materialidade delitiva (...) devendo os fatos ser esclarecidos durante a instrução processual que está prestes a ocorrer”.

 

A magistrada decidiu então prosseguir com o processo penal e garantiu que a necessidade de “um juízo de certeza”. “Insta salientar que nesta fase da persecução penal vigora o princípio do in dubio pro societate, ou seja,

 

havendo dúvida acerca da presença de uma das hipóteses do art. 397 do CPP, incumbe ao juiz rejeitar o pedido de absolvição sumária”, decidiu.

 

O caso

O Ministério Público denunciou a tenente por razão de crime de tortura que resultou na morte do aluno Rodrigo Patrício Lima Claro.

 

Segundo o MPE, o acontecimento teria sido no dia 10 novembro de 2016, durante o treinamento de atividades aquáticas, em ambiente natural, do 16º Curso de Formação de Soldado Bombeiro do Estado de Mato Grosso, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Divulgação

tenente e aluno

Izadora Ledur é acusada de torturar o aluno Rodrigo Patrício Lima Claro, que faleceu após atividades de treinamento.

Conforme a denúncia, o aluno, que apresentava excelente condicionamento físico teria demonstrado dificuldades para desenvolver atividades como flutuação, nado livre, entre outros exercícios. Apesar disso, os profissionais responsáveis pelo treinamento não só ignoraram a situação como utilizaram-se de métodos considerados reprováveis, tanto pela corporação militar, quanto pela sociedade civil, para “castigar” os alunos do curso que estavam sob sua guarda.

 

Ainda segundo o Ministério Público, depoimentos colhidos durante a investigação demonstram que o aluno foi submetido a "intenso sofrimento físico e mental com uso de violência".

 

É relatado em um dos depoimentos que a tenente IzadoraLedur torturava o aluno Rodrigo Claro por ele ter apresentado mau desempenho nas atividades dentro da água, e que certa vez Rodrigo estava com a cabeça baixa, reclamando de muita dor de cabeça, olhos vermelhos e vomitando água e que, mesmo assim, as atividades não foram interrompidas.

 

“Os métodos abusivos praticados pela instrutora consistiram tanto de natureza física, por meio de 'caldos' com afogamento, como de natureza mental, utilizando ameaças de desligamento do curso com diversas ofensas e xingamentos humilhantes à vítima, menoscabando sua condição de aluno”, diz um trecho da denúncia do MPE.

 

Além da tenente, Marcelo Augusto Revéles Carvalho, Thales Emmanuel da Silva Pereira, Diones Nunes Sirqueira, Francisco Alves de Barros e Eneas de Oliveira Xavier, teriam sido os outros cinco militares também denunciados pelo Ministério Público pelo mesmo crime, por razão de observando as práticas delitivas cometidas por Izadora, não terem denunciado, e sim,omitido socorro a Rodrigo.

 

Para o MPE, "o desenlace dos fatos, na ordem como ocorreram, desvela o nexo causal das sessões de tortura sofridas por Rodrigo e sua morte. Mesmo que a conclusão pericial tenha acordado que a causa do óbito se deu por hemorragia cerebral de causa natural, é fato que o intenso sofrimento físico e mental retratado nos “caldos” produzidos por IzadoraLedur levaram a vítima ao seu extremo e ocasionaram seu falecimento, haja vista as condições saudáveis que Rodrigo se encontrava antes de iniciar as atividades naquele trágico dia, bem como os exames obrigatórios apresentados no ato de sua matrícula no CFSD, que demonstram a total aptidão do aluno para a prática das tarefas".

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1 Comentários


Roberto 22/11/2018

Essa tenente é o cão... Que ela pague com uma cadeia de pelo menos 15 anos.

1 comentários