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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 08:44 - A | A

Terça-feira, 06 de Julho de 2021, 08h:44 - A | A

ACORIZAL

Justiça impede que coligação "Acorizal nas Mãos de Quem Faz" continue a enganar eleitor

Candidato Diego Taques estava veiculando propaganda eleitoral fazendo crer que Meraldo Sá fosse candidato, sendo que este está com direitos políticos suspensos

Folhamax

A Justiça Eleitoral notificou a coligação “Acorizal nas mãos de quem faz” para que no prazo máximo de 24 horas, providencie a retirada do material divulgado na URL https://www.facebook.com/Meraldo-Sa-e-Diego-Taques-120350491971579/ com retirada do santinho digital e alteração de nome do perfil, dentre outras mídias em que tal publicidade foi divulgada.

A decisão é do Juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 1ª zona eleitoral, e atende ação interposta pela coligação “Trabalho Confirmado”, que aponta uma tentativa dos seus adversários de tentarem ludibriar o eleitor, fazendo crer que o senhor Meraldo Sá (PSD) figure como candidato na eleição suplementar, quando ele está impedido por ter seus direitos políticos suspensos após ter seu registro cassado por improbidade administrativa.

Foram notificados candidato Diego Ewerton Figueiredo Taques, Wbiracy Barreira Sousa Santos Vilela, Meraldo Sá e Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda.

A coligação Trabalho Confirmado, que tem Benna Lemes (DEM) como candidato a prefeito e Maldo Sá (PP) como vice, alega que os representados estão veiculando em sua propaganda a imagem de Meraldo, violando a legislação eleitoral, já que este tem os seus direitos políticos cassados. Consta também que Meraldo foi eleito prefeito nas eleições municipais de Acorizal 2020, mas não pode ser candidato em razão do indeferimento do registro de candidatura e está tentando vincular sua imagem ao do candidato Diego Taques, com a manutenção de perfil na rede social “Facebook” com a foto do santinho digital, referente às eleições 2020, constando Meraldo como candidato a prefeito e vice Diego, bem como, a participação de Meraldo em horário eleitoral gratuito como se candidato fosse, em uma clara tentativa de enganar o eleitor.

A defesa da coligação Trabalho Confirmado pediu para que fosse concedida, por meio de liminar, para que fosse determinado de forma imediata inativação da página do Facebook, retirada de postagens realizadas, suspensão da propaganda eleitoral na rádio, proibição do representado Meraldo Sá de participar de qualquer ato partidário e de campanha, bem como que atue como delegado credenciado, sob pena de aplicação de multa diária.

O juiz Luiz Fernando em sua decisão, aponta que em análise da propaganda eleitoral veiculada em rádio, pôde constatar um desvirtuamento de mero apoio de Meraldo ao candidato Diego, dentro do que permite a Lei Eleitoral, isso tentando alterar a percepção do eleitor em relação ao real candidato da coligação “Nas mãos de quem faz”.

Do mesmo modo, a manutenção da foto de santinho digital utilizado nas eleições 2020, nas redes sociais, em análise sumária, induz o eleitor a erro, de modo que interfere na consciência eleitoral dos votantes.

“E, em juízo de cognição sumária, demonstra-se a plausibilidade do direito substancial invocado, a revelar a probabilidade de o direito atendido no final da demanda, eis que, a manutenção de material de propaganda com a intenção de induzir eleitor sobre o real candidato da coligação em disputa das eleições majoritárias em Acorizal/MT, máxime porque, as transcrições trazidas à baila, e as imagens da rede social, demonstram que o 4 º representado se apresenta como candidato e não como mero apoiador da candidatura do 3º representado”, diz trecho da decisão do Juiz.

“Ademais, a mantença da divulgação das postagens e da propaganda eleitoral em rádio de conteúdo que, em análise perfunctória, tenta confundir eleitor, pode causar dano de grave ou impossível reparação no resultado das eleições, ante a extraordinariedade do pleito e prazo exíguo de campanha eleitoral, evidenciando o requisito do periculum in mora”, afirma Luiz Fernando Kirche.

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