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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 09:49 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 09h:49 - A | A

ESTELIONATO ELEITORAL

Justiça mantém multa de R$ 100 mil a Jajah e irmão

Da Redação

 

O juiz da 58ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, José Luiz Leite Lindote, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação que impõe pagamento de multa de R$ 100 mil ao deputado estadual Ueiner Neves de Freitas, o Jajah Neves e ao seu irmão, o vereador eleito Ademar Neves, ambos do PSDB. O valor da multa é de R$ 50 mil para cada um. A nova decisão foi dada nessa terça-feira (22) e publicada no mural eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

O magistrado reconheceu que nunca viu tal conduta criminosa no Brasil e sugeriu que o caso seja investigado pela Polícia Federal, por conta da sua gravidade. “Com todo respeito ao advogado que subscreveu a peça recursal, o caso não é de erro manifesto da decisão, mas de crime a ser investigado pela Polícia Federal. No âmbito eleitoral coube ao juízo da 58ª Zona reconhecer a propaganda irregular e a infração à Lei n. 9.504/97 e à Resolução TSE n. 23.457/2015, com imposição da multa devida, aliás, majorada, ante a gravidade dos fatos e sua repercussão, já que nunca visto em Mato Grosso, quiçá no Brasil”, argumentou em sua análise.

Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Ademar Jajah realizar nas vésperas da eleição de 2016, o derrame de santinhos na proximidade da Escola Estadual Fernando Leite, localizada na avenida Alzira Santana, contendo tanto a sua fotografia quanto a de seu irmão Jajah Neves, induzindo o eleitor ao erro.

 

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