Após o jornalista Claudio Roberto Natal Junior entrar com uma ação pedindo o impedimento do conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antonio Joaquim, para se aposentar, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, avaliou o caso e determinou que o jornalista providencie as provas que sustentem o pedido da ação.
Segundo consta no pedido do jornalista, o conselheiro Antonio Joaquim, por haver ações de processos administrativos e disciplinares dentro do Tribunal de Contas contra ele, estaria impedido de se aposentar até responder aos processos, oriundos da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou com seu afastamento por decisão do ministro Luiz Fux.
No entanto, a juíza cobrou, por parte do jornalista, a comprovação da existência de processos que impediriam a aposentadoria do conselheiro, além de pedir para a defesa dos autores da ação retirar da petição inicial expressões injuriosas contra Antonio Joaquim.
“O autor popular deverá juntar os documentos que são essenciais ao conhecimento dos fatos alegados - notadamente a comprovação oficial da existência de processos que implicariam a suspensão da aposentadoria do requerido - assim como ao julgamento do mérito”, diz o despacho.
Após depoimento feito pelo ex-governador do Estado, em delação premiada, que não apenas Antonio Joaquim, mas supostamente quatro conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso receberam propina para aprovar as contas do ex-governador e também para não apontar as irregularidades nas obras relativas à Copa do Mundo.
Apesar de Antonio Joaquim já ter anunciado sua aposentadoria, o pedido aguarda ainda a assinatura por parte do governador Pedro Taques para a sua oficialização.
Confira o despacho na íntegra:
Intimação Classe: CNJ-80 AÇÃO POPULAR
Processo Número: 1033126-25.2017.8.11.0041
Parte(s) Polo Ativo:
CLAUDIO ROBERTO NATAL JUNIOR (AUTOR)
Advogado(s) Polo Ativo:
LAIS DE SOUZA OLIVEIRA OAB - MT0020079A (ADVOGADO)
Disponibilizado - 6/11/2017 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 10133 Página 330 de 710
Parte(s) Polo Passivo:
ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO (RÉU)
ESTADO DE MATO GROSSO (RÉU)
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO POPULAR MANDADO DE INTIMAÇÃO Numero do Processo: 1033126-25.2017.8.11.0041 REQUERENTE: CLAUDIO ROBERTO NATAL JUNIOR REQUERIDOS: ANTONIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. Intimem-se os autores populares a emendar a petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, para organizá-la, retirando fotos e recortes de notícias que se referem a assuntos privados, bem como para que a peça atenda a todas as exigências contidas no art. 319, e incisos do CPC. Convém, também, que o patrono dos autores retire da petição inicial as expressões injuriosas proferidas contra o requerido. Na emenda, os autores populares deverão indicar, de forma clara e precisa, qual o ato administrativo pretende seja declarado inválido, bem como qual a ilegalidade ou ilegitimidade verificada, apontando qual norma específica que rege a sua prática foi infringida e, ainda, qual o prejuízo ou a lesão efetiva causada, esclarecendo, assim, a razão do pedido e demonstrando o liame jurídico existente entre o fato concreto – não dedutivo - e o direito alegado. No mesmo prazo, o autor popular deverá juntar os documentos que são essenciais ao conhecimento dos fatos alegados - notadamente a comprovação oficial da existência de processos que implicariam a suspensão da aposentadoria do requerido - assim como ao julgamento do mérito (art. 320, NCPC). Por fim, o cadastro inicial no PJe também deve ser corrigido, para constar como autores populares Claudio Roberto Amaral Junior e Alonso Alves Filho, conforme indicado na petição inicial. Atendida a providência supra ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 26 de outubro de 2017. Celia Regina Vidotti Juíza de Direito Assinado e l e t r o n i c a m e n t e p o r : C E L I A R E G I N A V I D O T T I
http://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 10471794 17102617144870100000010333908
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