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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016, 13:31 - A | A

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016, 13h:31 - A | A

BANK OF AMÉRICA

Liminar proíbe Estado de pagar dívida dolarizada

Da Redação

 

O desembargador do Tribunal de Justiça José Zuquim acatou o novo mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE)  e  concedeu liminar mandando o Estado se abster de pagar a parcela da dívida no valor de 32,8 milhões de dólares, que o Estado tem com o Bank of America, que deveria ser paga até hoje. O valor total da dívida é de aproximadamente 478 milhões de dólares.

A decisão atendeu a um novo pedido feito por meio de mandado de segurança, no qual o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, apresentou novas informações que comprovariam a existência de "indícios gravíssimos de ilicitudes", inclusive com atos de corrupção envolvendo a negociação da dívida. 

Este foi o segundo mandado de segurança ingressado pelo MPE. Na última terça-feira (6), Zuquim Nogueira negou o pedido formulado pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, autorizando o Estado a realizar o pagamento. Na ocasião, o magistrado verificou que não havia provas dos possíveis crimes apontados pelo órgão.

A dívida do Estado de Mato Grosso com a União foi renegociada em 2012. O Bank Of America “comprou” US$ 478.958.330,51 da dívida que está programada para ser quitada em 18 parcelas semestrais e consecutivas, com termo inicial em 2013 e final em 2022.

Segundo o MPE, além de falhas técnicas verificadas no procedimento de contratação, se o pagamento da dívida ocorrer, é real a ameaça de nova frustração do repasse do duodécimo aos Poderes. Desde julho, o Estado não efetua o repasse das parcelas de duodécimos aos Poderes e instituições autônomas.

O órgão já havia mencionado a existência de investigações sigilosas, que poderia comprovar práticas de ilícitos por agentes públicos e autoridades administrativas, relativas a essa operação de crédito. Além disso, ressaltou que em uma nota técnica emitida pela Sefaz, em abril deste ano, a própria pasta afirma textualmente que desconhece em absoluto os detalhes da operação de cessão.

 

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