O Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu ação civil pública contra os deputados estaduais Romoaldo Junior (PSDB) e Mauro Savi (DEM) por improbidade administrativa por suposto superfaturamento na construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é de terça-feira (6) é assinada pelo promotor André Luís de Almeida.
A ação atinge ainda atinge os servidores da ALMT Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, ex-membros da Comissão de Fiscalização do órgão público, os empresários Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros, além da empresa Tirante Construtora e Consultoria Ltda.
O Ministério Público ainda pede a devolução de R$ 16,6 milhões por danos causados ao erário público. A ação do MPE é argumentada em relatório da Secretaria de Controle Externo de Obras (Secex-Obras) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) que apontou superfaturamento na obra executada por meio de um contrato firmado em 2014 pela ALMT. À época, Romoaldo e Savi ocupavam respectivamente os cargos de presidente e 1º secretário do Legislativo.
O relatório apontou quatro irregularidades na obra: serviços medidos e pagos, mas não executados; ausência de boletins de medição; serviços pagos em duplicidade; e projetos executivos contratados e pagos, mas não executados.
“O espantoso prejuízo sofrido pelo patrimônio público com a obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, de mais de dezesseis milhões de reais, foi possível devido às condutas ilícitas dos réus Romoaldo Júnior, Mauro Savi, Valdenir Benedito, Mário Iwassake e Adilson Silva, agentes públicos responsáveis pela licitação, contratação e fiscalização dos serviços por parte da ré Tirante Construtora, a qual se beneficiou imensamente dos atos ilegais dos servidores públicos e com eles colaborou decisivamente, assim como os réus Alan Marcel de Barros, Alyson Jean Barros e Anildo Lima Barros, os dois primeiros sócios-administradores e o último atuando como representante de fato da empresa beneficiada”, diz trecho da ação do MPE.
Quanto à irregularidade referente às deficiências dos projetos básicos, foram apontados como responsáveis os dois deputados estaduais, na época ordenadores de despesas da Assembleia, quanto à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual, a culpa foi atribuída aos três membros da comissão.
“Quem ocupa tais cargos não pode se eximir de sua responsabilidade, sob o pálio do desconhecimento ou do despreparo. É inerente à função de ordenador de despesa a missão de verificar a legalidade e a precisão do dispêndio público antes de autorizá-lo, permitindo o seu pagamento, visando impedir qualquer desvio e dano ao erário”.
“Por isso, os réus Romualdo Júnior e Mauro Savi são responsáveis diretos pelo que se sucedeu na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa. E o que se sucedeu foi uma vergonhosa usurpação de dinheiro público durante a execução do Contrato. Enriquecendo indevidamente a ré Tirante Construtora e Consultoria Ltda, seus sócios Alan Marcel de Barros e Alyson Jean Barros, além de Anildo Lima Barros, que atuou como representante de fato da empresa”.
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