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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 09:19 - A | A

Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 09h:19 - A | A

CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

Seis deputados de MT votam favoráveis à punição de juízes e promotores

Da Redação

 

Seis representantes de Mato Grosso na Câmara dos Deputados votaram favoráveis  à emenda que prevê  responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. O único voto contrário foi de Nilson Leitão (PSDB). O deputado Fábio Garcia (PSB) não compareceu à sessão.

O pacote foi apresentado pelo Ministério Público Federal e contou com apoio de mais de 2 milhões de brasileiros. Ele foi aprovado por 313 deputados e rejeitados por 132. Entre os motivos listados está a atuação com motivação político-partidária.

Conforme a emenda, entre os crimes de responsabilidade dos magistrados está a alteração da decisão ou voto já proferido, exceto por via de recurso; exercer atividade político-partidária; ser desidioso (negligente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções; manifestar opinião sobre processo pendente, ou juizo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças;  entre outros. 

No que diz respeito aos membros do Ministério Público são crimes de responsabilidade emitir parecer quando suspeito; promover a instauração de ação penal ou civil contra alguém sem que exista indícios mínimos de prática de delito. 

A emenda do PDT foi muito contestada pelos promotores que compõem a força-tarefa da “Operação Lava Jato”. Ela passa a configurar como crime a atuação de magistrados com motivação político-partidária e a apresentação pelo Ministério Público de ação de improbidade administrativa contra agente público "de maneira temerária".

Os deputados também rejeitaram a proposta que previa que os acordos de leniência (espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição) fossem celebrados pelo Ministério Público.

Outro trecho retirado tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos e previa o confisco dos bens relacionados ao crime.

A criminalização do caixa dois (doação de campanha não declarada à Justiça Eleitoral), que foi centro de polêmica nos últimos dias, foi aprovada sem qualquer tipo de anistia para eleições anteriores. Pelo texto aprovado, a prática passa a ser condenada com pena de dois a cinco anos de prisão e multa.

O caixa dois praticado em eleições passadas continuará sendo enquadrado na legislação eleitoral de hoje. Em tese, quem tiver recebido dinheiro eleitoral ilegal pode responder por crimes como falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

 

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