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POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 24 de Maio de 2024, 15:05 - A | A

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Câmara marca sessão

STF decide pela retomada de processo de cassação de vereadora em Chapada

A decisão do STF foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte no dia 22 de maio

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu o processo de cassação contra a vereadora de Chapada dos Guimarães, Fabiana Nascimento (PSDB). Com isso, a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores já agendou uma nova sessão extraordinária para dar prosseguimento ao processo prevista para acontecer na próxima quarta-feira (29), às 9h. 

A decisão do STF foi proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte no dia 22 de maio. Ele atendeu um pedido de suspensão de tutela provisória formulado pela Câmara Municipal. 

"No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, ao apreciar o RE 1.297.884 ED (Red. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, j. em 30.06.2023), o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais", diz trecho da decisão. 

Fabiana teve o mandato cassado pela Câmara em dezembro do ano passado, sob a acusação de ter advogado contra o Município, o que fere a Lei Orgânica da cidade e o regimento da Casa de Leis. 

Fabiana por sua vez contestou a decisão da Câmara, alegando falta de justa causa para a cassação. Ela argumentou que tanto a OAB quanto o Ministério Público Estadual haviam arquivado investigações contra ela pelos mesmos fatos. A vereadora recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e conseguiu suspender a votação e, posteriormente, o processo de cassação. 

A Câmara Municipal recorreu ao STF, alegando que a decisão do TJMT interferia indevidamente nas atribuições do Poder Legislativo municipal e violava o princípio da separação dos poderes. O ministro Luís Roberto Barroso concordou com a argumentação, destacando que a competência para interpretar e aplicar normas internas cabe aos órgãos legislativos, salvo em casos de violação direta de normas constitucionais.

Na decisão, o ministro identificou risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão.  

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso no agravo de instrumento nº 1000101- 03.2024.8.11.0000, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na causa principal”, decidiu.

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