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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 09h:45 - A | A

ARARATH

STF desmembra investigação para o STJ, TRF-1ª e Justiça Federal de MT

Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, determinou o desmembramento de 6 dos 7 casos  envolvendo cinco conselheiros titulares do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) por suspeitas de corrupção e outros cinco casos ligados à Operação Ararath, que investigou desvio de verba e lavagem de dinheiro. 

 

m decisão proferida na última terça-feira (18), Fux seguiu o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) e determinou que o "Caso 01", que apura uma suposta tentativa de obstrução de justiça na Ararath, envolvendo o ministro da Agricultura Blairo Maggi (PR), seja analisado pela Justiça Federal de Mato Grosso (5ª Vara), sob a responsabilidade do juiz federal Jefferson Schneider.

 

Para a mesma vara, o ministro determinou a remessa do ‘Caso 02’, sobre a acusação contra o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Joaquim, acusado pelo ex-governador Silval Barbosa de supostamente participar de um esquema de lavagem de dinheiro na compra e venda de uma fazenda no Estado.

 

Em relação ao "Caso 03", baseado nas delações do ex-governador, do ex-secretário estadual Pedro Nadaf e do ex-chefe de Gabinete de Silval, Silvio Cezar Corrêa Araújo, foi determinado o desmembramento ao Superior Tribunal de Justiça. O caso apura se os conselheiros do TCE, José Carlos Novelli, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Walter Albano e Sérgio Ricardo - todos afastados do órgão por decisão de Fux - teriam recebido propina para não "travarem" as obras da Copa do Mundo de 2014 e outros projetos de interesse do Governo Estadual.

 

O "Caso 04", que investiga um esquema na concessão da rodovia MT-130 (trecho de 122 quilômetros entre Rondonópolis e Primavera do Leste) para a empresa Morro da Mesa, envolvendo o deputado estadual Nininho (PSD) e a gestão Silval, será investigado na Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF-1ª.

 

O "Caso 05", que refere-se ao inquérito para apurar suposto pagamento de mensalinho por parte do Governo do Estado a 15 deputados estaduais durante os anos de 2011 e 2018, também foi enviado à 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso.

 

O mesmo encaminhamento teve o "Caso 07", que refere-se a suposta prática de dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e crimes contra a ordem tributária por parte de Silval Barbosa, Blairo Maggi e José Bezerra de Menezes - esse último Presidente do Bic Banco à época dos fatos investigados.

 

"Cumpre, portanto, que, no presente caso, na linha da jurisprudência majoritária desta Corte Superior, nas hipóteses em que, no âmbito de um mesmo núcleo fático, se visualizar conexão entre fatos praticados por agentes com e sem prerrogativa de foro perante o STF, se proceda ao devido desmembramento da investigação, salvo se constatar eventual risco da separação ocasionar prejuízo concreto e relevante à investigação", afirmou o ministro, em sua decisão.

 

No mesmo despacho, Fux ainda manteve a competência do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na condução da investigação relativa ao Inquérito 4639, que investiga a suposta obtenção irregular de empréstimos em instituições financeiras pelo deputado federal Carlos Bezerra.

 

 

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