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06 de Outubro de 2024

POLÍTICA & PODER Sábado, 17 de Setembro de 2016, 07:46 - A | A

Sábado, 17 de Setembro de 2016, 07h:46 - A | A

MULTA DE 5 MIL REAIS

Wilson tem programa suspenso após "usar" Taques

GD/De Cuiabá, por assessoria

Reprodução

Wilson e taques

 

Está suspenso o programa eleitoral do candidato a prefeito por Cuiabá, Wilson Santos, da coligação "Dante de Oliveira". O candidato desrespeitou a lei eleitoral em relação ao tempo utilizado por pessoas que podem declarar apoio a candidatura. A decisão é do juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral.

 

No programa exibido no dia 13 de setembro, às 12h, dos 3 minutos e 10 segundos do tempo de propaganda eleitoral, que o candidato tem direito foram utilizados 2 minutos e 56 segundos somente com depoimento dos apoiadores do tucano. Sendo que 2 minutos e 4 segundos foram ocupados pelo atual governador Pedro Taques (PSDB).

 

A ação foi proposta pela Coligação "Uma novo prefeito. Para uma nova Cuiabá", por meio da assessoria jurídica de Emanuel Pinheiro, formada por advogados dos escritórios Dias Lessa e Nestor Fidelis.

 

A legislação eleitoral veda essa prática. O artigo 54 da Lei n° 9.504/97 estabelece que o apoiador pode utilizar apenas 25% de cada bloco ou inserção do candidato

 

"Não há qualquer dificuldade em antever que mensagens, declarações e depoimentos de simpatizantes à candidatura, mormente feitas por pessoas públicas, em desacordo com os limites estabelecidos na legislação eleitoral, acarreta quebra da isonomia que deve nortear todo e qualquer processo de escolha dos representantes, seja nas eleições proporcionais, seja nas eleições majoritárias, pela potencialidade alcançada pela fala de tais apoiadores em difundir ideias e fatos que tem a possibilidade de desequilibrar o pleito eleitoral, fato que se agrava de modo preocupante quando o apoiador que se utilizou de grande parte do tempo do horário eleitoral gratuito é o ora detentor do cargo de governador deste Estado, situação que não se compadece com os regramentos do processo eleitoral", conforme trecho extraído da decisão judicial.

 

O magistrado também entendeu pela importância de tirar o programa do ar, pelo perigo de dano "em razão da exiguidade do período do horário eleitoral gratuito, elemento esse que se associa aos efeitos indiscutíveis que decerto ocorrerão, em detrimento do equilíbrio do pleito eleitoral".

 

Ainda segundo o juiz, mostra-se "impositivo ao Estado-juiz conceder a tutela de urgência para que seja suspensa a veiculação do programa eleitoral do candidato Wilson Santos, pertencente à Coligação Dante de Oliveira, até que seja readequado aos termos da lei, conforme fundamentos acima alinhavados".

 

Caso a decisão judicial não seja cumprida, a coligação de Wilson Santos terá de pagar multa de R$ 5 mil, por cada reincidência.

 

Assim que a emissora for notificada da decisão, deverá constar no horário destinado ao candidato a seguinte mensagem: “PROGRAMA ELEITORAL SUSPENSO PELA JUSTIÇA ELEITORAL”.

 

 

 

 

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