Cuiabá, 28 de Outubro de 2025
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AGRONEGÓCIO Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 10:40 - A | A

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Embargo ambiental pode comprometer crédito

“Qualquer tipo de irregularidade pode gerar o embargo da área ou da atividade"

Agrolink

O embargo ambiental é uma das penalidades mais severas previstas pela legislação brasileira e pode acarretar grandes perdas jurídicas e financeiras ao produtor rural. De acordo com a advogada e engenheira florestal Karina Testa, da Álvaro Santos Advocacia e Consultoria no Agro (Jataí/GO), o embargo pode resultar na suspensão imediata de atividades, proibição de comercialização de produtos e aplicação de multas, além de responsabilizações civil e criminal.

“Qualquer tipo de irregularidade pode gerar o embargo da área ou da atividade. Se o órgão ambiental identificar que aquilo causará prejuízo ao meio ambiente, ele faz a autuação e aplica a sanção. Obras ou ampliações sem as devidas autorizações também podem ser passíveis dessa punição”, explica a especialista.

Previsto na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, o embargo é aplicado em casos de desmatamento sem autorização, intervenções em áreas protegidas, poluição de cursos d’água ou exploração mineral irregular. Embora a sanção deva se limitar ao local da infração, na prática ela pode atingir toda a propriedade, dificultando o acesso a crédito rural e inviabilizando contratos com empresas compradoras ou exportadoras.

Ao receber o termo de embargo, o produtor deve buscar orientação jurídica imediata para avaliar a legitimidade da autuação e definir o caminho de regularização. No caso do Ibama, a Instrução Normativa nº 8/2024 exige análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de Termo de Compromisso Ambiental, licenciamento da atividade e reposição florestal. Em situações de demora na tramitação, pode ser necessário acionar o Judiciário para garantir o andamento do processo.

O pagamento da multa não é suficiente para resolver a situação, pois o desembargo depende da completa regularização ambiental. “Qualquer obra, ampliação ou nova atividade no imóvel rural deve ser previamente licenciada. O custo da prevenção é sempre menor que o da regularização. Além disso, manter a propriedade ambientalmente regular abre portas para novas oportunidades econômicas, como projetos de crédito de carbono e certificações sustentáveis”, conclui Karina.

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