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AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 09:28 - A | A

Sexta-feira, 01 de Julho de 2016, 09h:28 - A | A

SANIDADE ANIMAL

Indea estende prazo para comunicação da vacinação de aftosa

ASSESSORIA

RERPODUÇÃO

 

 

O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) estendeu até 11 de julho o prazo para a comunicação da vacinação do rebanho bovino e bubalino contra febre aftosa em todo o estado.

 

Inicialmente, o prazo para a comunicação da vacinação de febre aftosa encerraria em 10 de junho. Porém, em decorrência da paralisação dos servidores iniciada em 6 de junho, não foi possível concluir a comunicação dentro do prazo determinado.

 

Relatórios do Indea apontam que faltam apenas 15% das propriedades para realizar a comunicação. Na etapa de maio é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino, com até 24 meses de idade.

 

Para efetuar a comunicação, o produtor precisa apresentar a relação dos animais vacinados e a Nota Fiscal da compra da vacina. O produtor que não efetuar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.

 

Brucelose

 

A primeira etapa da campanha contra brucelose encerra nesta quinta-feira (30.06). A comunicação da imunização do rebanho poderá ser feita até o dia 15 de julho. O prazo encerraria no dia 10 de julho. A segunda etapa de vacinação contra brucelose inicia nesta sexta-feira (01.07) e segue até 31 de dezembro.

 

A vacinação precisa ser feita uma única vez nas fêmeas com idade de 3 a 8 meses. É proibido vacinar machos de qualquer idade e fêmeas com idade superior a 8 meses. As bezerras deverão receber a marca com a letra V, acompanhada do algarismo final do ano da vacinação, por exemplo, V6. A vacinação deve ser feita por médico veterinário ou vacinador sob sua supervisão.

 

A multa para quem deixar de vacinar os animais dentro do período da campanha é de 2,25 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. Sem a comunicação devida ao Indea o produtor fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.

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