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AGRONEGÓCIO Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 11:11 - A | A

Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2025, 11h:11 - A | A

após análises

Lista com a classificação das propostas para formação de estoques para mel e castanhas é divulgada

ELLOISE GUEDES DA SILVA

Os produtores de mel e castanhas que inscreveram propostas para a modalidade Apoio à Formação de Estoques (AFE) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) já podem consultar a classificação dos projetos. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulga, nesta quarta-feira (17), as relação das cooperativas com propostas aptas a fornecerem os alimentos, após as análises dos projetos pelos técnicos da estatal. As associações e cooperativas poderão consultar sua classificação pelo nome da organização fornecedora, de acordo com os critérios já estabelecidos por meio do Comunicado Apoio à Formação de Estoques do PAA nº 01/2025.

Cada projeto poderá acessar até R$ 1,5 milhão em recursos, observados os critérios da modalidade Apoio à Formação de Estoques. Para organizações que ingressarem pela primeira vez na AFE, o limite será de R$ 500 mil.

Esta ação de apoio à formação de estoques para a agricultura familiar visa atender produtos afetados por tarifas adicionais aplicadas às exportações brasileiras. A medida emergencial conta com até R$ 30 milhões, repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA)para a Conab. 

O aporte é direcionado a organizações que enfrentam dificuldades de escoar a produção para o mercado norte-americano, e que nem sempre conseguem redirecionar integralmente os volumes para o mercado interno ou para outros destinos internacionais. No âmbito desta iniciativa, cooperativas poderão formalizar operações de formação de estoques com castanha-do-brasil, castanha-de-caju, castanha-de-baru e mel, mantendo os produtos armazenados por até seis meses, com posterior devolução dos recursos sem cobrança de juros ou correção monetária.

Clique aqui e acesse a lista de classificação das propostas apresentadas no Comunicado nº 02/2025.

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