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BRASIL Sábado, 25 de Outubro de 2025, 10:42 - A | A

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Lei Antifacção

Especialistas analisam erros e acertos da aposta de Lewandowski

O Ministério da Justiça enviou documento à Casa Civil, mas não divulgou conteúdo completo. Depois, segue para aprovação no Congresso

R7

O Governo Federal apresentou na quinta-feira (23) o Projeto de Lei (PL) Antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e encaminhado à Casa Civil.

A proposta é aposta do ministro Ricardo Lewandowski para endurecer a legislação penal e processual e fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas e facções no país.

 O texto se apoia em três eixos principais:

Aumento de penas e criação de novos tipos de crime;
Bloqueio e rastreamento de recursos financeiros ligados ao tráfico e ao crime organizado;
Modernização dos instrumentos de investigação.

Após análise do ministro da Casa Civil, Rui Costa, o projeto poderá seguir ao Congresso Nacional. As mudanças só entram em vigor depois da aprovação parlamentar e da sanção presidencial.

Crime hediondo
O PL cria o tipo penal de organização criminosa qualificada, com pena de 8 a 15 anos de prisão, aplicável em casos de domínio territorial ou uso de violência.

Essa modalidade passa a ser classificada como crime hediondo, tornando-se inafiançável e sem possibilidade de perdão judicial.

 O texto também amplia as causas de aumento de pena, incluindo o uso de armas de fogo, o assassinato de agentes de segurança, o envolvimento de menores e a infiltração de integrantes de facções em órgãos públicos.

Novas ferramentas de investigação
O projeto introduz mecanismos inéditos para desarticular as redes criminosas. Entre eles:

Infiltração – autoriza o uso de policiais disfarçados, colaboradores e empresas fictícias em operações de inteligência.
Comunicação interceptada – permite a gravação de conversas entre presos e advogados, mediante decisão judicial, quando houver indícios de articulação criminosa.
Banco Nacional de Organizações Criminosas – prevê um sistema de dados unificado com informações de inteligência sobre grupos e atividades ilícitas.

Pontos fortes e limitações
O especialista em segurança pública e professor do UniCeub, Antônio Suxberger, avalia que a proposta representa um avanço.

“As figuras da infiltração e da criação de empresas fictícias são práticas consagradas no direito comparado e agora passam a integrar nossa legislação. O rastreio digital e a extinção de domínio também reforçam o combate financeiro às facções”, explica.

Suxberger pondera, contudo, que endurecer penas pode não gerar o impacto esperado.

“O problema não está nas penas brandas, mas na dificuldade de aplicar investigações eficazes e responsabilizar os criminosos”, observa.

Na mesma linha, o professor de Direito Penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, considera que as medidas exigem apoio estrutural.

“O aumento de pena, isoladamente, não reduz a violência ligada ao crime organizado. É necessário investir em inteligência policial, aperfeiçoar procedimentos investigatórios, garantir autonomia à Polícia Federal e agilizar os julgamentos. Sem esses fatores, a lei tende a se tornar simbólica”, afirma.

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