Cuiabá, 12 de Fevereiro de 2025
Notícia Max
12 de Fevereiro de 2025

CIDADES Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017, 13:30 - A | A

Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017, 13h:30 - A | A

FRAUDE

Candidata à presidência do Crea-MT Kateri Dealtina é inelegível

Assessoria

Reprodução

 

A engenheira agrônoma, Kateri Dealtina Felsky dos Anjos, candidata à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) foi considerada inelegível nesta terça-feira (12). A decisão foi tomada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. A candidata teria assumido a cadeira do Crea/MT de ilegalmente, alterando a data de saída do ex-presidente Juares Samaniego. 

Nos relatos da denúncia, em sessão plenária em janeiro de 2017, Kateri teria enganado os conselheiros regionais, informando uma data errada da renúncia do ex-presidente, Juares Samaniego, para que pudesse assumir a cadeira. Tendo ainda induzido os conselheiros a acatar um parecer da Procuradoria Jurídica do CONFEA direcionada ao Crea de Roraima.  Entretanto, no caso do Estado mato-grossense havia particularidades que distinguia da proposta feita ao Crea-RR. 

"A consulta conduziu ao erro esta Procuradoria Jurídica, pois, indicou que o ex-presidente Juares Samaniego estava no cargo em 01/01/2017, sem alertar que o mesmo já tinha renunciado ao mandato no Regional em 30/12/2016, conforme protocolo e a declaração do Crea-MT apresentadas na denúncia", diz trecho do voto do relator do caso Conselheiro Federal Edson Alves Delgado.

"Tal ato, tangencia a má-fé, ao macular a sucessividade da presidência do Crea-MT, para obter manifestação em detrimento da democracia e a legitimidade na representação da autarquia", disse o relator em sua decisão. Para ele, não é possível admitir que ocorreu um engano por parte de Kateri. 

O relator explica que ficou evidente na ata da sessão plenária a intenção de Kateri de omitir e alterar a verdade dos fatos, uma vez que a denunciada confirmou aos conselheiros regionais que o ex-presidente teria se afastado em 01/01/2017 e não em 30/12/2016. O regimento do Crea-MT em seu artigo 85 prevê a sucessão do presidente quando a vacância for superior a doze meses - o que não ocorreu.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários